- Arthur Aguiar enfrenta ação de despejo por dívida de R$ 166 mil em São Paulo.
- Processo tramita no TJ-SP e tramita desde 4 de setembro, com liminar deferida.
- Locadora afirma que Aguiar deixou de pagar valores desde maio deste ano.
- Decisão judicial exige pagamento da dívida e saída do imóvel em 15 dias.
- Liminar ainda não está em vigor, pois depende de taxas e depósito judicial.
Arthur Aguiar se tornou alvo de uma ação de despejo na Justiça de São Paulo por uma dívida de pouco mais de R$ 166 mil relacionada à locação de um apartamento.
Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, o processo foi aberto em 4 de setembro e tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo os autos, o campeão do BBB 22 teria alugado o imóvel no ano passado, com contrato previsto para terminar em novembro de 2027. O valor mensal da locação, incluindo aluguel e encargos, seria de aproximadamente R$ 60 mil.
À Justiça, a locadora afirma que Aguiar deixou cumprir com suas obrigações desde maio deste ano, ficando em atraso com o pagamento dos valores. Ela chegou a conceder um “expressivo desconto” sobre o valor devido. Entretanto, ele sequer teria pagado o valor de entrada fixado consensualmente.
O valor da dívida chega a 166.028,30, referentes a três meses de pagamentos atrasados. A autora da ação acusa o ex-marido de Maíra Cardi de permanecer inadimplente, mesmo após sucessivos contatos via mensagens e e-mail.
Diante da situação, a locadora solicitou à Justiça uma liminar para que Arthur seja despejado em 15 dias, além do pagamento da dívida e dos valores que eventualmente vencessem durante o andamento do processo.
O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, deferiu a liminar de despejo no dia 4 de setembro. Com a decisão, o ator terá 15 dias para deixar voluntariamente o imóvel. Caso não saia, a ordem de despejo poderá ser cumprida forçadamente. Ele terá o mesmo período para pagar integralmente a dívida e evitar o despejo.
A liminar, porém, ainda não está em vigor. Conforme a decisão, a locadora precisa primeiro pagar as taxas judiciais obrigatórias e efetuar o depósito da caução determinado pela Justiça. Somente depois que essas exigências forem cumpridas o ator será oficialmente intimado sobre a decisão. Até lá, a medida permanece sem produzir efeitos.