- Juíza arquiva inquérito sobre suposto brigadeiro com maconha envolvendo Carlinhos Maia e Virginia Fonseca.
- Decisão foi tomada por Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 5ª Vara das Garantias.
- Magistrada afirma que não há provas materiais para comprovar uso de drogas no caso.
- Processo foi encerrado por falta de elementos técnicos que comprovem a ocorrência do crime.
- Evento ocorreu durante festa promovida por Virginia Fonseca e Vini Jr., em dezembro de 2025.
Justiça arquiva caso de 'brigadeiro com maconha' de Carlinhos Maia e Virginia |
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A Justiça de Goiás determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava Carlinhos Maia por supostos crimes relacionados ao consumo e compartilhamento de um brigadeiro supostamente preparado com maconha. O caso aconteceu durante uma festa promovida por Virginia Fonseca e pelo então namorado, Vini Jr., em dezembro de 2025.
Justiça arquiva inquérito sobre brigadeiro com maconha de Carlinhos e Virginia / Foto - Reprodução
A decisão foi assinada pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia. Ao conceder habeas corpus à defesa do influenciador, a magistrada entendeu que não existiam provas suficientes para justificar a continuidade das investigações sobre possíveis infrações à Lei de Drogas e apologia ao crime.
O caso ganhou repercussão nacional após Carlinhos Maia relatar publicamente ter consumido um “brisadeiro”, apelido dado ao doce que supostamente continha maconha. A declaração levou à abertura de um inquérito para identificar quem teria levado o alimento ao evento e se houve prática criminosa durante a confraternização.
Justiça arquiva inquérito sobre brigadeiro com maconha de Carlinhos e Virginia / Foto - Reprodução
Na decisão, a juíza destacou que a substância nunca foi apreendida e que não há laudos periciais, exames toxicológicos ou qualquer outro elemento técnico capaz de comprovar a existência da droga.
Segundo o entendimento da magistrada, depoimentos, vídeos e declarações públicas não substituem a necessidade de prova material. Dessa forma, a investigação foi encerrada por falta de elementos que comprovassem a ocorrência do crime.