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Justiça concede habeas corpus e MC Ryan SP e MC Poze do Rodo serão soltos

Decisão considerou irregularidade no prazo da prisão temporária na Operação Narcofluxo

A Justiça determinou a soltura dos investigados na Operação Narcofluxo, entre eles os funkeiros MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, além de Chrys Dias e o empresário Raphael Sousa, dono da página Choquei. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23) e restabelece a liberdade dos alvos da investigação.

Os investigados haviam sido presos na última semana sob suspeita de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou irregularidade no prazo da prisão temporária. O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, apontou “flagrante ilegalidade” na manutenção da medida.

Advogado de MC Ryan comemora habeas corpus — Foto: Reprodução / Instagram


Entendimento sobre o prazo

Segundo a defesa, a prisão havia sido fixada por 30 dias, embora a Polícia Federal tivesse solicitado prazo de cinco dias. Como a operação foi deflagrada em 15 de abril, o prazo inicial já havia sido ultrapassado no momento da análise do habeas corpus.

Com a decisão, o ministro estendeu os efeitos da liberdade a outros investigados na mesma situação jurídica, determinando a soltura do grupo nas próximas horas.

Confira a nota do advogado de MC Ryan SP:

O escritório Cassimiro & Galhardo Advogados informa que, em razão de Habeas Corpus impetrado pela defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão liminar reconhecendo a ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo, determinando as providências necessárias ao imediato restabelecimento da liberdade.

A consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo da prisão temporária.

Nota do advogado de Raphael Sousa:

A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela soltura do empresário, ao reconhecer que a prisão temporária deve observar o prazo de cinco dias.

A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, do STJ, no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa. Ao analisar o caso, o ministro considerou ilegal a fixação da prisão por 30 dias, sobretudo porque a própria representação da autoridade policial havia se limitado ao prazo de cinco dias.

Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, a decisão restabelece os limites legais da medida e corrige um excesso. A defesa seguirá acompanhando o caso e adotando as providências para garantir os direitos de Raphael Sousa Oliveira ao longo da investigação.

Pedro Paulo de Medeiros

Advogado criminalista


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