MC Ryan SP e MC Poze do Rodo ganharam habeas corpus |
Foto: Reprodução
A Justiça Federal concedeu habeas corpus e determinou a soltura do funkeiros MC Ryan SP e MC Poze do Rodo , presos na investigação da Operação Narco Fluxo, que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado a bets ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas.
A decisão da soltura de Ryan foi assinada nesta quarta-feira (13) pela desembargadora Louise Figueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os influenciadores Chrys Dias e sua esposa, Débora Paixão, também foram beneficiados pela medida.
No despacho, a magistrada afirmou que a prisão preventiva não pode ser mantida sem que haja elementos suficientes sequer para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal. A magistrada destacou que, até o momento, nenhum dos investigados foi formalmente denunciado e que a PF pediu mais 90 dias para concluir diligências e perícias.
Já a liberdade de Poze foi concedida pela juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo.
"Nosso pedido de extensão foi aceito. Esperamos em breve poder retirar nosso cliente, Marlon Brandon, deste aprisionamento desnecessário e ilegal", disse o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que defende o artista.
MEDIDAS CAUTELARES
Apesar da soltura, foram determianda medidas cautelares, como a proibição de deixar o país sem autorização judicial e a entrega do passaporte.
Segundo a Polícia Federal, o grupo investigado teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de empresas de fachada, contas bancárias usadas para transações intermediárias, criptomoedas e remessas internacionais.
INVESTIGAÇÃO
As investigações também apontam suspeitas de envolvimento com plataformas de apostas ilegais, rifas clandestinas e lavagem de dinheiro associada ao tráfico internacional de drogas.
A magistrada também mencionou que a Polícia Federal pediu mais 90 dias para concluir perícias e diligências relacionadas ao inquérito.
QUAIS SÃO AS MEDIDAS CAUTELARES
-Comparecer a todos os atos do processo;
-Informar eventual mudança de endereço;
-Comparecer mensalmente em juízo;
-Não deixar a cidade onde mora por mais de cinco dias sem autorização judicial;
-Não sair do país sem autorização da Justiça e entregar o passaporte, caso possua.