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Leo Lins é absolvido de condenação por piadas em show de 2022

A decisão foi tomada pela Justiça Federal após análise de recurso por um colegiado, que absolveu o artista por maioria de votos, entendendo que o fato não constituiu infração penal

A defesa do humorista Leo Lins, de 43 anos, conseguiu reverter na tarde desta segunda-feira (23) a condenação que previa oito anos de prisão por piadas feitas em um show de comédia gravado em 2022. A decisão foi tomada pela Justiça Federal após análise de recurso por um colegiado, que absolveu o artista por maioria de votos, entendendo que o fato não constituiu infração penal.

Decisão por maioria

Segundo a decisão obtida pela reportagem, o recurso foi julgado por três desembargadores. Dois magistrados votaram pela absolvição, enquanto o terceiro defendeu a manutenção da condenação com redução da pena. Com o placar de dois a um, prevaleceu o entendimento favorável ao humorista.

"A Quinta Turma, por maioria, decidiu dar provimento à apelação da defesa para absolver Leonardo Lins da imputação da prática dos crimes previstos nos artigos 20, §§ 2º e 2º-A, da Lei nº 7.716/1989, e 88, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal (por não constituir o fato infração penal)", diz um trecho da decisão.

Com a absolvição, Leo Lins também ficou isento do pagamento de multas relacionadas ao processo. "Como consequência da absolvição, fica afastada a condenação do apelante ao pagamento de R$ 303.600,00 (trezentos e três mil e seiscentos reais) a título de indenização por danos morais coletivos", informa o texto.

Splash procurou a empresária e a defesa do humorista, que comunicaram que só irão se manifestar oficialmente após a publicação do acórdão. Nas redes sociais, o advogado Carlos Eduardo Ramos comentou o resultado e destacou a repercussão do caso no meio artístico.

“Concluímos hoje o julgamento da apelação do caso Leo Lins. Foi um processo que gerou enorme repercussão na mídia e no setor artístico, sobretudo pela preocupação com a criminalização da criação artística. Realizamos o julgamento e obtivemos uma vitória”, disse Carlos Eduardo Ramos.

Lucas Giuberti, também integrante da defesa, afirmou que o entendimento pode impactar futuras decisões judiciais envolvendo humor. "Essa decisão vai repercutir em todo o Brasil. Ela abre um precedente importante para evitar a criminalização da comédia", disse. Leo Lins também se pronunciou: "Acabou. Agradeço muito a dedicação de vocês e fico feliz com o resultado positivo. Não só por mim, mas pelo trabalho artístico em geral." O Ministério Público Federal ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.


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