O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a prefeitura do Rio a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um aluno que perdeu parte do dedo na sala de aula de um Ciep em Bangu, na Zona Oeste da cidade. As partes ainda podem recorrer ao próprio Tribunal de Justiça do Rio.
Procurada pelo G1, a assessoria da Procuradoria Geral do município do Rio ainda não se manifestou sobre o caso.
De acordo com a sentença, o menino, que na época tinha 11 anos, estava brincando na sala de aula quando um colega fechou a porta no seu dedo. Por causa do acidente, o aluno teve fratura exposta e hemorragia e teve que amputar a falange média da mão direita. O caso aconteceu em abril de 2004.
Omissão de socorro
Ainda de acordo com a sentença, o município já tinha sido condenado em 1ª instância a pagar R$ 45 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. No entanto, os desembargadores resolveram reformar a sentença por considerarem os valores excessivos e desproporcionais.
Para a desembargadora e relatora do processo Márcia Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Rio, houve omissão de socorro ao aluno por parte da escola.
"O caso em tela trata de lesão vivenciada por menor que se encontrava em estabelecimento educacional, dentro do horário do período letivo, fazendo, assim, existir o dever jurídico de arcar com a incolumidade física dos estudantes que o frequentam, enquanto estiverem estes sob sua guarda", disse a magistrada.
"Tem-se, assim, no caso dos autos, hipótese de omissão específica, que configura hipótese de responsabilidade objetiva", concluiu.