Rany Veloso

Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020

Os ministros da corte responderam questionamentos de parlamentares

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Por Rany Veloso

Por causa da pandemia do Coronavírus, em sessão plenária remota pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (04) que as convenções partidárias poderão ser realizadas pela internet. Os ministros não viram impedimento jurídico para que os partidos usem a tecnologia para dar continuidade ao calendário eleitoral.

Nas convenções, os partidos apresentam os candidatos a prefeito e a vereador. Pelo calendário eleitoral, que ainda está mantido, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto, uma vez que a eleição está marcada para outubro.

O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral. 

Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições municipais serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

A mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.



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