Sua empresa mandou trabalhar de casa? Confira seus direitos - O empregador precisa pagar algum adicional para custear internet, luz e telefone?

Trabalhar em casa, no home office, virou a solução para grande parte das empresas como medida de proteção de seus funcionários. - O empregador precisa pagar algum adicional para custear internet, luz e telefone?

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O empregador precisa pagar algum adicional para custear internet, luz e telefone?

Segundo Fernanda Perregil, a CLT não especifica quem deverá arcar com as despesas relacionadas à aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos para o trabalho, como computadores, internet e telefone. "Contudo, pelos princípios do direito do trabalho, não faz sentido que o empregado arque com essas despesas", declarou. 

A MP 927 prevê que se o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do home office, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, mas isso não irá caracterizar verba de natureza salarial. Isso deverá ser previsto em aditivo contratual. 

Para a advogada Alessandra Arraes, do escritório Aparecido Inácio Advogados, a empresa deverá reembolsar o empregado, caso seja o funcionário que compre os equipamentos. "Ou seja, a empresa e o empregado podem chegar a um acordo de quem irá adquirir os equipamentos. Caso seja o funcionário, ele deverá ser reembolsado, já que o fornecimento dos meios de trabalho é responsabilidade do empregador", afirmou.

A MP estabeleceu que, se a empresa não fornecer as condições para o funcionário trabalhar em casa, ela deverá remunerar esse tempo colocado à disposição da companhia, mesmo sem exercício de atividade. 



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