A próxima quinta-feira (06), é o prazo para que os partidos políticos e os candidatos façam a divulgação, pela rede mundial de computadores (Internet), do relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).
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As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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