Decreto cria comitê da bacia hidrográfica do rio Canindé

Decreto cria comitê da bacia hidrográfica do rio Canindé

Rio Canindé no município de Oeiras | net
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Representantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) se reunirão no último dia 11 de fevereiro, no auditório da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), para discutir e aprovar a solicitação da criação do primeiro comitê de bacias do Estado do Piauí, o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Canindé e Piauí.

A reunião teve como pauta, a aprovação do edital abrindo inscrições e informando a data para assinatura do Decreto e eleição dos membros do comitê, que deverá acontecer nos dias 20 e 21 de março, na cidade de Picos com a realização de um seminário.

De acordo com o presidente do CERH e secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Dalton Macambira, o governador deverá assinar o decreto que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Canindé e Piauí. ?O Comitê terá a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira do programa de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável daquela bacia?, explica.

Ainda conforme o decreto, o Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a Bacia Hidrográfica dos Rios Canindé e Piauí. Ele também terá como atribuições acompanhar e aprovar a elaboração de planos, programas e projetos para utilização dos recursos hídricos da respectiva bacia, além de sugerir providências necessárias para o cumprimento de suas metas. Uma delas é propor ao CERH, os procedimentos para a cobrança e os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos, na sua área de atuação.

O Comitê será composto por até 24 representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os Municípios que integram a bacia hidrográfica. Além destes, também poderão fazer parte até 24 representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos. A primeira diretoria terá caráter provisório de um ano, sendo responsável pela instalação do comitê, elaboração e aprovação do regimento interno e condução do processo eleitoral para a eleição da diretoria definitiva.



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