Justiça nega pedido de liminar do pré-candidato Dr. Arraes em Pimen

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Dr. Arraes | ccom
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O juiz, Aderson Antônio Brito Nogueira da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica na capital Teresina, negou pedido de Ação Desconstitutiva com pedido de antecipação de tutela solicitada pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Pimenteiras, Francisco Antão Arras de Carvalho.

O objetivo do ex-gestor era ter o nome retirado da lista de gestores com contas rejeitadas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Dr. Arras comandou a saúde pimenteirense nos anos de 2007 e 2008.

Na decisão, o magistrado afirmou que o autor teve as contas reprovadas em 2011 e só agora, em 2016, discute a questão.

“Parece mais adequado entender que deixou para a última hora com o propósito de provocar um perigo de prejuízo iminente, situação que não pode ser aceita neste juízo”, afirmou o magistrado que indeferiu o pedido.

“Ante o exporto, com base nos fundamentos explicitados Indefiro o pedido de antecipação de tutela” sentenciou.

Com a decisão Dr. Arras que é candidato a prefeito de Pimenteiras, ainda pode recorrer em outras instancias, observando o tempo imposto pela Justiça Eleitoral para aquelas pessoas que desejam concorrer ao pleito de 2 de outubro.



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