Presidente da OAB do Piauí envia nota de esclarecimento sobre decisão de juiz que adiou eleição

Presidente da OAB do Piauí envia nota de esclarecimento sobre decisão de juiz que adiou eleição

adiamento das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Piauí | divulgação

A Justiça Federal determinou, através de decisão liminar do juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, da 5ª Vara Federal, o adiamento das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Piauí (OAB-PI) para o dia 30 de novembro. A eleição estava marcada para acontecer nesta terça-feira (20).

Sobre a decisão, o presidente da OAB-PI, Sigifrói Moreno, enviou uma nota de esclarecimento.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, em razão da decisão proferida pela Justiça Federal no Piauí, determinando o adiamento das eleições, inicialmente designadas para o dia 20 de novembro do corrente ano, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Tendo em conta que nas eleições em Teresina serão utilizadas urnas eletrônicas, ocorreu, no último dia 16 de novembro, o processo de inseminação das máquinas, na sede do TRE-PI, inclusive com o acompanhamento e fiscalização de representantes de ambas as chapas concorrentes;

2. Objetivando possibilitar a maior participação dos advogados no pleito, a Comissão Eleitoral determinou a designação de uma urna convencional para colher os votos dos advogados que, mesmo em situação regular, eventualmente não constassem nas urnas eletrônicas, de modo que o voto na urna convencional somente se daria após a constatação da regularidade pela própria Comissão Eleitoral e por fiscais de ambas as chapas, prática absolutamente usual em todas as eleições, inclusive em certames desta própria instituição;

3. Discordando do procedimento adotado pela Comissão Eleitoral, a Justiça Federal determinou o adiamento das citadas eleições;

4. Em respeito aos princípios constitucionais que norteiam a matéria, a OAB-PI interpôs o recurso cabível solicitando a reforma da decisão originária, de modo a possibilitar a designação de nova data para as eleições;

5. Por fim, destaque-se que serão envidadas todas as iniciativas legalmente previstas para que a autonomia da vontade dos advogados e a autoridade das decisões internas da Ordem dos Advogados do Brasil sejam mantidas, de modo a preservar a própria instituição.

Teresina, 20 de novembro de 2012.

Sigifroi Moreno Filho

Presidente



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As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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