Prefeitura notifica AGESPISA para transferir sistema de abastecimento

Prefeitura notifica AGESPISA para transferir sistema de abastecimento

Prefeitura de São Miguel do Tapuio | web

A Prefeitura de São Miguel do Tapuio, no uso de suas atribuições legais, encaminhou na manhã desta segunda-feira, 22 de julho, Notificação Administrativa sob n° 03/2013 a Empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A ? AGESPISA, para transferir no prazo de 48h a execução e exploração de serviços públicos de abastecimento de águas e esgotos sanitários para o patrimônio público municipal, em vista, do disposto na cláusula décima sexta do contrato n° 02/77 que prevê expressamente que ?findo o prazo de concessão e não mais interessando a qualquer das partes a prorrogação do mesmo o acervo do sistema de águas de esgotos sanitários será transferido ao patrimônio do Município (...)?;

Notificação administrativa n° 03/2013, Contrato concessão n° 02/1997-PMSMT

O Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, ente de direito público interno, com sede na Praça Presidente Vargas, 92, centro, São Miguel do Tapuio ? PI, inscrito no CNPJ sob o n° 06.716906/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Lincoln Sobral Matos, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n° 052.695.205-91, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no art. 35, I, §§ 1° e 2°, da Lei n° 8987/95, bem como nas cláusulas segunda e décima sexta do contrato n° 02/77.

CONSIDERANDO QUE o contrato administrativo n° 02/1977, referente à concessão para execução e exploração de serviços públicos de abastecimentos de água e esgotos sanitários no âmbito do Município de São Miguel do Tapuio ? PI firmado entre este Município e a empresa Águas e Esgoto do Piauí S/A-AGESPISA, em 14 de fevereiro de 1977, findou seus efeitos em 14 de fevereiro de 2007, conforme cláusula segunda que previa vigência de 30(trinta) anos;

CONSIDERANDO QUE não foi realizado qualquer tipo de acordo ou formalizado termo aditivo prorrogado a vigência do contrato n° 02/77, bem como a impossibilidade de realização de prorrogação tácita, haja vista a previsão expressa de prorrogação mediante termo aditivo, conforme consta da cláusula segunda do referido contrato;

CONSIDERANDO QUE a AGESPISA durante o tempo de vigência do referido contrato não executou serviços relevantes de ampliação da rede de abastecimento de água do Município, assim como não executou nenhum serviço de implantação do sistema de esgotos municipal, inexistindo, portanto qualquer benfeitoria inadimplida a ser ressarcida pelo Município à AGESPISA;

CONSIDERANDO QUE a AGESPISA, desde o dia 15 de fevereiro de 2007, vem explorando o sistema de abastecimento de água e esgotos do Município de São Miguel do Tapuio - PI sem autorização legal deste município;

CONSIDERANDO QUE a AGESPISA, desde o dia 15 de fevereiro de 2007, está cobrando dos usuários do sistema de abastecimento de água e esgotos do Município de São Miguel do Tapuio ? PI tarifas pelo uso da água, sem pagar ao Município pela exploração do sistema municipal ou realizar qualquer tipo de contrapartida pelos lucros obtidos com a exploração do referido sistema municipal;

CONSIDERANDO QUE o disposto na cláusula décima sexta do contrato n° 02/77 que prevê expressamente que ?findo o prazo de concessão e não mais interessando a qualquer das partes a prorrogação do mesmo o acervo do sistema de águas de esgotos sanitários será transferido ao patrimônio do Município (...)?;

CONSIDERANDO QUE a previsão legal contida nos §§ 1° e 2° da Lei 8987/95 que após a extinção da concessão, retorna ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme estabelecido no contrato, bem como que haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias;

CONSIDERANDO, por fim, o instituto da Reversibilidade dos bens objeto da concessão que consiste na obrigação por parte do concessionário de devolver ao poder concedente a propriedade de todos aqueles bens vinculados diretamente à prestação do serviço público,

Notifico:

I ? A EMPRESA ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A ? AGESPISA para TRANSFERIR NO PRAZO DE 48 HORAS a execução e exploração de serviços públicos de abastecimento de águas e esgotos sanitários no âmbito do Município de São Miguel do Tapuio ? PI, para este Município Concedente, tendo em vista o fim da vigência do contrato de concessão em 14 de fevereiro de 2007, sem que tenha havido a prorrogação de sua vigência, sob pena de multa diária a ser aplicada pelo descumprimento da presente notificação administrativa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

II ? Fica autorizado ao Secretário Municipal de Administração o recebimento do sistema de águas e esgotos municipal, junto à pessoa indicada pela AGESPISA para transferência dos serviços.



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As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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