A Justiça Eleitoral tem até o dia 19 de dezembro para diplomar o novo prefeito de União, eleito no último dia 07 de outubro. Qualquer candidato, no Brasil, para chegar à titularidade do mandato eletivo tem que superar: uma seleção de cunho eminentemente político, na convenção partidária; uma seleção de questionamento jurídico amplo, com pedido de registro de candidatura, onde pode ser impugnado; e a disputa do pleito, voto por voto, batalha de natureza eminentemente eleitoral.
Transpostos esses óbices, pode, também, o mandato que eventualmente venha a adquirir, sofrer mais duas formas de impugnação que são: O recurso Contra a Diplomação, previsto no art.262 e inciso do Código Eleitoral e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, previsto no art. 14,§§ 10 a 11, da Constituição Federal.
O prefeito eleito Gustavo Medeiro terá que superar esses dois importantes instrumentos processuais que tramita em seu desfavor na Comarca de União, que possa lhe impedir de assumir o seu mandato eletivo. A Coligação ?União Para Crescer Ainda Mais? capitaneada pelo candidato a prefeito, Zé Barros, entrou com outras ações que seguem em seu curso normal junto à justiça eleitoral.
Com a diplomação que poderá ocorrer até o dia 19 de dezembro, o prefeito se habilita a assumir e exercer seu mandato eletivo, caso contrário teremos nova eleição, onde mesmo não participaria e nem sua vice. Superando estes momentos, o prefeito poderá enfrentar outra ação prevista no art.258 do Código Eleitoral, que estabelece três dias para sua interposição, a contar da sessão de diplomação realizada perante a Junta Eleitoral
Se tratando de justiça, só nos resta aguardar os resultados.
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As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.