O objetivo das propostas é estender aos funcionários públicos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa
A ação é referente as eleições do ano de 2010
Novas eleições ocorrem em quatro cidades de São Paulo, e uma nos Estados do Pará, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio
PEC proíbe nomeação de ficha-suja em cargo efetivo ou comissionado
O deputado Elmar Nascimento (PR) foi o autor da proposta
Segundo o Procurador, a não aprovação da prestação de contas significa violação ao dever constitucional de prestação de contas
Candidatos "sub judice" ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Lista tem nome de mais de 2,5 mil servidores da União. Entre as penas estão demissão e cassação de aposentadoria.
Como a lei é recente, e ainda não há jurisprudência consolidada sobre o tema, os candidatos têm recorrido à Justiça.
Cerca de 50% desses recursos de alistamento eleitoral já foram julgados pelo TRE-PI.
Juiz João Henrique Gomes, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, garantiu a candidatura à reeleição de Elmano.
A condenação ocorreu por conduta vedada, que acarretou aplicação de multa ao candidato Wellington Dias, não havendo a aplicação da sanção de cassação.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Ministério Público terá apenas cinco dias para impugnar fichas-sujas
As pessoas que constam na lista não poderão se candidatar nas eleições de outubro.
A relação deve ser encaminhada pelo TCU à Justiça nos anos eleitorais até 5 de julho
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação
O serviço Disque-Eleições estará acessível ao usuário por meio do número 0800 002 9797.
A eleição extemporânea é motivada pela cassação do prefeito José Alencar Pereira.
Lei aprovada pelo STF proíbe candidaturas de condenados em colegiados.
A lei poderá barrar candidatos corruptos a tomarem posse em cargos eletivos
O candidato ao cargo de vereador teve sua prestação de contas das eleições de 2008 desaprovadas.
Inelegibilidade por cinco anos e à impossibilidade de assumir cargo ou função pública de nomeação por igual período.
A ação contra o petista pedia a cassação do seu diploma.
Elmano e o ex-prefeito Sílvio Mendes (PSDB) respondiam uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.