Exclusivo Rosangela Moro quer assédio sexual como quebra de decoro e cita Isa Penna

A deputada federal citou o episódio envolvendo a parlamentar do PSOL na Assembleia de São Paulo.

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A deputada federal Rosângela Moro (União Brasil) apresentou Projeto de Resolução que busca alterar o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para acrescer o assédio sexual como um procedimento incompatível com o decoro parlamentar. A iniciativa surge como um passo importante na luta contra o assédio e busca promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Neste âmbito, considera-se assédio sexual a conduta de conotação sexual praticada no exercício do mandato ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

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A justificação do projeto ressalta a importância de coibir e prevenir o assédio sexual no ambiente parlamentar, considerando-o uma violação dos direitos humanos, dignidade e igualdade de gênero. A deputada destaca que a Câmara dos Deputados exerce um papel crucial na representação do povo e na criação de leis, e, portanto, deve refletir os valores e princípios éticos em sua conduta.

Rosangela Moro quer punições mais rígidas nos casos de assédio (Foto: União Brasil/Reprodução)

A proposta também faz referência ao lamentável episódio ocorrido na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, onde um deputado foi flagrado apalpando os seios de uma colega - a deputada Isa Pena (PSOL) - em plena sessão. A deputada reforça a necessidade de medidas eficazes para combater a impunidade e garantir um ambiente de trabalho seguro para todas as mulheres.

Além disso, a deputada ressalta que estudos e dados recentes evidenciam a prevalência do assédio sexual no ambiente de trabalho, e a inclusão do assédio como quebra de decoro parlamentar é uma maneira de reforçar o compromisso ético e legal na luta contra essa prática abusiva.

A proposta encontra respaldo em ações recentes, como a sanção da Lei nº 14.612 de 2023, que suspende o exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. Além disso, a Lei nº 14.540 de 2023 instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual na administração pública.

A proposição segue para análise e discussão na Câmara dos Deputados.



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