TRE suspende PCO e PCB no Piauí; candidatura de Lourdes Melo em xeque

A decisão do PCB, por exemplo, foi fundamentada na Resolução TSE 23.571/2018, que estipula a suspensão do registro do órgão partidário em caso de contas julgadas não prestadas com trânsito em julgado.

Avalie a matéria:

Em decisão divulgada no Diário da Justiça Eleitoral na última terça-feira, 21 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a suspensão das atividades dos diretórios estaduais do Partido da Causa Operária (PCO) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB). A decisão afeta os respectivos órgãos partidários devido a irregularidades na prestação de contas eleitorais.

PCO: Falta de Prestação de Contas de 2021

Leia Mais

No caso do PCO, a suspensão foi motivada pela ausência de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021. O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, relator do processo, ressaltou que o partido não apresentou as contas dentro do prazo estipulado, mesmo após ser devidamente notificado. A decisão foi baseada na Resolução TSE 23.604/2019, que prevê a suspensão do registro ou anotação de órgão partidário em caso de contas julgadas como não prestadas após trânsito em julgado.

A Secretaria Judiciária do TRE-PI certificou que o PCO deixou de apresentar suas prestações de contas em múltiplas ocasiões, incluindo as eleições de 2012, 2014, 2016, 2018, 2020 e 2022, além dos exercícios financeiros de 2012 a 2016 e 2018 a 2022. Diante da persistência da situação de inadimplência, o tribunal determinou a suspensão do diretório regional do PCO até a regularização das contas de 2021.

Com a decisão, a pré-candidatura da professora Lourdes Melo à Prefeitura de Teresina fica ameaçada. 

Famosa em todo o país pelos vídeos virais da eleição de 2022, Lourdes Melo é o principal nome do PCO no Piauí e buscará concorrer à sua décima eleição majoritária em 2024 (Foto: Raíssa Morais/MeioNews) PCB: contas de campanha de 2020

O PCB também teve suas atividades suspensas pelo TRE-PI, devido à falta de prestação de contas relativas à campanha eleitoral de 2020. O juiz Guilardo Cesá Medeiros Graça, relator do processo, destacou que o diretório estadual do PCB não apresentou defesa após ser citado, e a situação de inadimplência permaneceu até o presente momento.

A decisão foi fundamentada na Resolução TSE 23.571/2018, que estipula a suspensão do registro do órgão partidário em caso de contas julgadas não prestadas com trânsito em julgado. A Secretaria Judiciária informou que o PCB esteve inativo em 2020 e não regularizou suas contas de campanha desde então.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link




As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

Tópicos
SEÇÕES