O TJ/SP confirmou sentença que condenou o apresentador Sikêra Júnior por chamar o compositor e cantor Junno Andrade de "jugolô" devido ao seu relacionamento afetivo com Xuxa.
Segundo o colegiado, a fala trata-se de evidente ofensa, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e imprensa.
Em 2020, o apresentador com a intenção de atacar Xuxa, chamou seu marido, à época namorado, de "jugolô", durante seu programa. As falas do apresentador foram:
"E tem também lá o 'jugolô', não faz nada na vida. É o que está ligando para todo mundo pedindo para meter o pau em mim. Não vive de outra coisa, na asa. Já tentou de tudo, não consegue fazer sucesso."
Na origem, o juízo condenou, solidariamente, o apresentador e a emissora ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Inconformados, os réus recorreram da decisão.
Ao votar, a desembargadora Hertha Helena de Oliveira, relatora, verificou que as ofensas, mesmo que tenha sido feita por jornalista durante a apresentação de programa de TV, "não houve qualquer veiculação de notícia/informação sobre interesse social com relação ao autor, própria da liberdade de imprensa, mas sim, ofensa pessoal sobre sua vida e seu relacionamento afetivo com a namorada".
No mais, asseverou que ao imputar a Junno o adjetivo de "jugolô", uma corruptela da palavra gigolô, Sikera injuriou e difamou o artista. "Trata-se de evidente ofensa, que nada tem com a liberdade de imprensa, ultrapassando, em muito, os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra objetiva e subjetiva do ofendido", concluiu.
Assim, é inegável que houve violação ao direito da personalidade, valendo considerar, ainda, a repercussão da ofensa gratuita em canal de televisão assistindo por inúmeros telespectadores.
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link