O acórdão Nº 454/2013 com o resumo do resultado do julgamento da prestação de contas da prefeitura de Buriti dos Lopes foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado. O TCE decidiu por unanimidade reprovar a prestação de contas e multar a ex-prefeita Francisca Ivana Aguiar Santos (Ivana Fortes) em 2000 UFR, o que equivale a R$ 4.800,00. A prestação de contas é referente ao ano de 2010.
O processo teve como relator o conselheiro Delano Câmara. Entre as principais irregularidades encontradas pela corte de contas estão o atraso no envio de balancetes para o TCE, ausência de peças na prestação de contas e devolução de 2 cheques sem fundos, totalizando R$ 3.278,75.
Também foram encontradas falhas nos processos licitatórios relativos à aquisição de combustíveis (R$ 357.271,11), gêneros alimentícios (R$ 317.215,00), e locação e frete de veículos (R$ 239.354,17). A ex-prefeita também efetuou pagamentos de pensões (R$ 135.516,80) sem a apreciação dos respectivos atos pelo Tribunal de Contas. O TCE também apurou indícios de irregularidades em gastos com locação e fretes de veículos com credores não participantes dos certames licitatórios, no montante de R$ 36.198,89.
Na mesma ocasião, foram reprovadas as contas do Fundo de Educação Básica - Fundeb, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria de Assistência Social. A Câmara Municipal de Vereadores foi o único órgão que teve a prestação de contas de 2010 aprovada.
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