Governo de Floriano segue decreto estadual mas edita decreto municipal

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O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, assinou, nesta quarta-feira, 2, o Decreto Municipal Nº 015/2022, com medidas de restrição, prevenção e combate ao novo coronavírus.

O decreto estabelece a antecipação das férias escolares da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 15 dias, a partir de 07 de fevereiro de 2022, com isto, a previsão de início do ano letivo para 22 de fevereiro, uma terça-feira.  A medida tem caráter excepcional, devido ao considerável aumento da taxa de transmissibilidade da covid-19 e aumento no número de novos casos.

O decreto recomenda que a Rede Privada de Ensino do Município de Floriano, disponibilize aulas remotas para os alunos que apresentem sintomas gripais, bem como os que tiverem contato com contaminados pelo vírus, e ainda orienta que a rede privada se abstenha de receber alunos que apresentam sintomas gripais, bem como quem teve contato com alguma pessoa contaminada pelo vírus.

O decreto adota todas as medidas previstas no Decreto Estadual n⁰ 20.525, de 1 de fevereiro de 2022. Segundo o texto, será mantida a abertura do comércio em geral, bares e restaurantes com exigência do comprovante de vacinação.

Segundo o documento, ainda ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações; ficam vedadas a realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.

Ainda entre as restrições está a redução de 50% (autorizada anteriormente)  para 30%, na capacidade de público de cinemas, teatros, circos e auditórios.

Administração pública

A administração pública deverá funcionar com 50% de presença dos servidores, priorizando manter gestantes, idosos e pessoas com comorbidades em trabalho remoto. 

Os bares e restaurantes, agora, devem passar a exigir comprovante de vacinação dos clientes, conforme cronograma definido no Plano Nacional de Imunização.

Em todos os cenários, é obrigatório o uso de máscara e manutenção do distanciamento para conter a transmissão da Covid-19 no Estado. As Guardas Civis Municipais, Polícia Militar e Polícia Civil devem auxiliar a Vigilância Sanitária na fiscalização para o cumprimento das normas do decreto Estadual. 

O secretário de Governo, Bento Viana, reforça que as medidas foram tomadas em virtude do aumento no número de contaminados pela covid-19 e para evitar a superlotação e porventura falta de leitos na rede Hospitalar. "Com a alta taxa de ocupação dos leitos, e número de novos casos, nós achamos por bem antecipar as férias do mês de julho, e tomar essas medidas", concluiu.

Confira na íntegra:

Decreto Municipal:

https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/0e7499c0a7b11bfc7b44958b6c30f39c.pdf

Decreto Estadual:

http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20220201



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