Nesta quinta-feira, 23 de maio, o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou o Decreto nº 23.003, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. A medida, fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforça o compromisso do estado com a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos.
Principais Diretrizes
A nova Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade se aplica a todas as operações de tratamento de dados realizadas pelo Poder Executivo Estadual, seja em meios físicos ou digitais. O objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o desenvolvimento da personalidade do indivíduo.
O decreto estabelece que, em caso de conflito com políticas preexistentes nos órgãos e entidades estaduais, prevalecerão as normas da nova política. Além disso, os órgãos e entidades poderão formular suas próprias políticas de privacidade, desde que respeitem as diretrizes do decreto.
Estrutura e Funcionamento
Para garantir a implementação e o cumprimento da nova política, foi instituído o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. Este comitê atuará como canal de comunicação entre o controlador dos dados, os titulares, outros órgãos públicos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).Controladoria Geral do Estado (CGE), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e diversas outras secretarias.
O comitê será composto por representantes de várias secretarias e entidades estaduais, incluindo a Secretaria de Governo, a Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (ETIPI), aTratamento de Dados
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Executivo Estadual deverá ser realizado para o cumprimento de funções públicas e no interesse da coletividade. Isso inclui a possibilidade de tratar dados pessoais sensíveis, mesmo sem consentimento dos titulares, quando houver previsão legal.
Os dados pessoais deverão ser armazenados de forma estruturada e interoperável, facilitando o compartilhamento para a execução de políticas públicas e a prestação de serviços. O compartilhamento de dados entre órgãos estaduais não necessitará de convênios específicos, desde que observadas as normas da LGPD e as diretrizes do novo decreto.
Transparência e Responsabilidade
O decreto enfatiza a importância da transparência e da prestação de contas. Os órgãos e entidades estaduais deverão informar aos cidadãos sobre as atividades de tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a finalidade e os procedimentos dessas atividades.
A Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do Piauí representa um avanço significativo na gestão da privacidade e segurança da informação no estado, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais.
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