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Cearense é investigado por vender conteúdos de abuso sexual infantil à Bélgica e Nova Zelândia

Investigações apontam que a comercialização do material ilícito era feito de forma digital e que o brasileiro é investigado por integrar um esquema criminoso altamente articulado

Homem é preso no Ceará por comercializar conteúdo infantil | Foto: Divulgação/PF
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A Polícia Federal do Ceará prendeu um homem na manhã desta sexta-feira (20) investigado por comercializar, armazenar e compartilhar conteúdo sexual de menores de idade na internet. As investigações apontam que o brasileiro realizava a comercialização até mesmo internacionalmente para países como Nova Zelândia e Bélgica.

A prisão do suspeito contou com a colaboração de autoridades da Bélgica e da Nova Zelândia, que identificaram a atuação de usuário brasileiro vinculado à oferta e venda de arquivos contendo abusos sexuais contra crianças e adolescentes em plataformas digitais de armazenamento em nuvem.

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA 

As apurações do caso revelaram que fazia parte de um esquema criminoso estrategicamente pensado e articulado em que o material ilícito era utilizando contas múltiplas e interconectadas como uma forma de dificultar a identificação dos responsáveis.

Além disso, também foi constatado através de indícios que a transação pela compra dos conteúdos eram realizadas através meios de pagamento digitais, inclusive plataforma internacional de pagamentos eletrônicos

Durante as diligências, foram apreendidos aparelhos eletrônicos e dispositivos de armazenamento digital, que serão submetidos à perícia especializada para aprofundamento das investigações e identificação de eventuais coautores e vítimas.

A PRISÃO

O homem foi preso de forma preventiva na manhã desta sexta no município de Sobral, no Ceará, durante a Operação COMÉRCIO DO MAL V,  no âmbito da Força-Tarefa de Investigações na DarkWeb (FT-DW).

O investigado poderá responder, em tese, pelos crimes previstos nos arts. 241, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além do art. 288 do Código Penal (associação criminosa), cujas penas somadas podem ultrapassar 20 anos de reclusão, sem prejuízo da apuração de outros delitos eventualmente constatados.

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