Segundo a Controladoria Geral de Disciplina, a conduta do delegado Ivanildo configura, em tese, descumprimento de deveres e infrações disciplinares previstos no Estatuto da Polícia Civil. A defesa de Ivanildo Alves dos Santos, representada pelo advogado Kaio Castro, afirma que "o delegado de polícia não aceitou nenhum acordo de ajuste de conduta no procedimento, tendo em vista que, no momento do contraditório, explicará e apresentará as provas que afastarão as imputações transgressivas. Por fim, não há nenhuma medida decretada em desfavor".