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Sentença: Justiça absolve agricultor acusado de estupro após laudo de DNA no Ceará

A amostra coletada na cueca da criança foi comparada ao DNA do denunciado, e houve a exclusão “do mesmo como produtor da referida amostra questionada”.

A amostra coletada na cueca da criança foi comparada ao DNA do denunciado | Foto: Arquivo
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O agricultor Antônio Alexandre da Silva foi absolvido pela Justiça do Ceará da acusação de estupro de vulnerável. Ele chegou a passar quase um ano preso, acusado de ter cometido crime sexual contra o próprio sobrinho, que na época tinha apenas três anos de idade.

Anos depois do início do processo, em 2024, a Perícia Forense do Ceará (Pefoce) apresentou um laudo genético que trouxe nova luz ao caso. Segundo o documento, a amostra coletada na cueca da criança foi comparada ao DNA do denunciado, e houve a exclusão "do mesmo como produtor da referida amostra questionada".

A decisão judicial levou em conta o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), que, nos memoriais finais, solicitou a absolvição do réu. Conforme documentos, o juiz da Vara Única da Comarca de Várzea Alegre considerou improcedente a ação penal movida contra Antônio Alexandre.

agricultor cumpriu medidas cautelares

Mesmo após ser posto em liberdade em dezembro de 2019, o agricultor ainda precisou cumprir medidas cautelares. "Alexandre ainda ficou submetido ao cumprimento de medidas cautelares, dentre elas o reconhecimento noturno, até a prolação da sentença que o absolveu", explicou o advogado de defesa, Luiz Ricardo de Moraes. A defesa agora ingressará com uma ação por danos morais contra o Estado.

A denúncia contra Antônio foi oferecida pelo MPCE em janeiro de 2019. À época, a acusação alegava que ele usava a condição de tio para atrair o menino à sua casa. Segundo os autos, “ao questionarem a vítima, ela teria dito que havia brincado de ‘cavalinho’ com o tio mais cedo, tendo dito ainda que ficaram despidos na brincadeira. A própria vítima foi ouvida em depoimento especial, tendo dito que os tios foram presos por brincarem de ‘cavalinho’ com ele, mas que não o machucaram, não tendo sentido dor. Afirmou ainda que seu tio não tirou sua roupa, nem a dele, negando que outras coisas tenham acontecido na ocasião".

Durante todo o processo, o réu negou qualquer envolvimento no crime, afirmando inclusive que “sequer pegava o menino no colo”. Em 2024, o Ministério Público reforçou o pedido de absolvição “por insuficiência de provas e inexistência de elementos que comprovem a autoria”. A sentença do juiz também se baseou no laudo pericial de perfil genético para declarar a inocência do agricultor.

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