Concursos não são proibidos em ano de eleição

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Ao contr?rio do que muitos pensam, a realiza??o e homologa??o de concursos p?blicos n?o s?o proibidas em ano eleitoral. A lei das elei?es (9.505/97), artigo 73, restringe apenas a nomea??o, contrata??o ou admiss?o do servidor p?blico nos tr?s meses que antecedem o pleito at? a posse dos eleitos, restri??o esta feita ? esfera em que ocorre a elei??o, no caso deste ano, somente no ?mbito municipal.

Mas se a homologa??o do concurso municipal for feita at? tr?s meses antes das elei?es - no caso, at? julho, as nomea?es podem ocorrer em qualquer per?odo do ano. J? em ?mbitos federal e estadual, as nomea?es ocorrem sem restri?es.

De acordo com o promotor de Justi?a eleitoral e Justi?a criminal e autor do livro "Direito Eleitoral" pela Editora Campus/Elsevier, Francisco Dirceu Barros, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a regra deve ficar restrita ? esfera em que ocorre o pleito.

Como este ano haver? elei?es municipais, ficam liberadas no decorrer do ano todo as nomea?es nos estados e na Uni?o. O contr?rio ocorrer? em 2010, quando haver? elei?es para presidente, senador e deputados federais e estaduais. Somente os munic?pios poder?o fazer nomea?es de aprovados em concursos no decorrer do ano.

Segundo Barros, o objetivo da lei ? proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomea??o seja trocada por votos, e impedir persegui?es por politicagem, ou seja, que a op??o do eleitor n?o seja obst?culo ao seu ingresso no servi?o p?blico.

Caso a lei n?o seja cumprida, o concurso n?o ser? anulado, pois n?o existe impedimento para a realiza??o dos exames em ano de elei??o. Mas, segundo Barros, podem haver san?es para o servidor e para a administra??o, como a anula??o da nomea??o e multa que varia de 5 a 100 mil UFIRs (unidade fiscal de refer?ncia). Em caso de reincid?ncia as multas s?o duplicadas. O ato pode ainda caracterizar improbidade administrativa, de acordo com o promotor.

A lei, entretanto, abre exce?es ?s nomea?es. No per?odo que vai dos tr?s meses que antecedem o pleito at? a posse dos eleitos, pode haver nomea??o para cargos do Judici?rio, do Minist?rio P?blico, dos tribunais ou Conselhos de Contas e dos ?rg?os da Presid?ncia da Rep?blica; e a nomea??o ou contrata??o necess?ria ? instala??o ou ao funcionamento inadi?vel de servi?os p?blicos essenciais. Mas para isso ? necess?ria autoriza??o pr?via e expressa do chefe do Executivo.



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