Requisitos do candidato: em regra é ser bacharel de direito, com 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso superior.
Periodicidade do concurso: em regra uma vez ao ano.
O que faz: “materializa a atividade jurisdicional do Estado, sendo na prática a pessoa física que dá efetividade a uma das três parcelas da tripartição estatal: o poder judiciário. Julga conflito de interesses entre pessoas, das mais variadas espécies: privado vs. Privado; público vs. Público; entre pessoas físicas e pessoas jurídicas. Demanda grande bagagem de vida, ou experiência de vida, para ter condições de julgar a vida de outras pessoas”.