Deficiêntes relatam experiência de prestar concurso público

Prova diferenciada é prevista em lei e há prazo em edital para solicitar

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Pessoas com deficiência têm direitos especiais garantidos por lei para a realização de provas de concursos públicos. Mas, mesmo com "privilégios" em relação aos demais candidatos, eles relatam dificuldades para realizar a prova e também para se preparar para a disputa.

Entre os diferenciais para pessoas com deficiência no dia da prova estão tempo adicional para realização dos exercícios, computador com software específico e "ledor" (pessoa que lê a prova) para deficiência visual, monitor com conhecimento em Libras (Língua Brasileira de Sinais) para deficientes auditivos e até enfermeiro para quem necessite de maiores cuidados.

É preciso, no entanto, pedir o direito dentro do prazo previsto no edital do concurso - veja abaixo mais informações.

Kellerson Souto Viana tem deficiência visual e trabalha como assistente técnico da Fundação Hemominas, em Belo Horizonte (MG) desde 2002. No entanto, em 2007 prestou outro concurso público para tentar um cargo melhor na Assembleia Legislativa do estado e tentará de novo, em um mês, para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.

Segundo ele, uma das maiores dificuldades são os ledores, profissionais selecionados para ler as provas.

"Em 2007, tive problema sério e precisei pedir para que mudasse o meu ledor, porque ele lia muito mal. Isso é ruim, porque é a capacidade de compreensão que está em jogo. Se ele ler com entonação errada, não respeitar a pontuação, atrapalha no entendimento da questão."

Kellerson afirmou que essa é uma das principais reclamações das pessoas com deficiência visual. Para a prova que ele prestará no mês que vem, optou por pedir um computador adaptado. "Como adquiri a habilidade, prefiro a voz sintetizada do computador."

Alex Sandro Gonçalves da Fonseca, que fez prova para o Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal em março, tem 20% da visão e pediu prova ampliada e mais um ledor para auxiliá-lo.

"Quando eu cansei de ler a prova ampliada, pedi ajuda do ledor. Me ajudou bastante, só acrescentou. E fiz a prova sozinho em uma sala e isso também foi bom. Em outro concurso, foi com todo mundo e achei um pouco constrangedor porque o fiscal disse a todos que tinha um deficiente visual na sala."

Ele estuda há quatro anos para concurso público e atualmente está desempregado. Disse que já foi aprovado em dois concursos, um para o Supremo Tribunal Federal e outro para o Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não foi chamado.

Preparação

Para Alex Sandro, a maior dificuldade é estudar para a prova. "É mais difícil porque estudar é só ouvir, não tem a memória visual. Tem que repetir várias vezes e, em alguns casos, acaba se distraindo."

Alex Sandro conta que "está se adaptando" a prestar concurso público. "A cada prova vou melhorando, antes era mais difícil."

Pedidos diferentes

Maria Alice Freitas, coordenadora da Central de Atendimento do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), afirma que cada pedido de atendimento especial é analisado individualmente.

"Nosso papel é proporcionar o necessário para que ele possa competir de igual para igual com todos. A equipe é preparada para qualquer tipo de necessidade."

Ela conta que já houve candidato que pediu para que o enfermeiro pessoal o acompanhasse na prova.

"Nesse caso, por exemplo, não permitimos. Se nossa área técnica avaliar que é preciso enfermeiro, então nós contratamos um. Ninguém estranho ao concurso pode estar no local de prova", afirma.

Outro pedido foi para que uma pessoa internada fizesse a prova no hospital. "Isso também não fazer, nunca aplicamos prova fora do local. As solicitações sempre são aceitas conforme o critério de razoabilidade."

A professora Rosa Maria do Carmo Condini, técnica de gestão de concursos e vestibulares da Fundação Vunesp, conta também que quem precisa de acompanhante no local de prova, precisa pedir.

"O acompanhante somente espera dentro do prédio em caso de extrema necessidade e com a autorização do coordenador geral."

Administração federal

De acordo com Izabel Maior, chefe da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um levantamento mostrou que na administração pública direta, o percentual de pessoas com deficiência está abaixo dos 5% previstos em lei.

"Exatamente por essa razão, vamos fazer uma proposta de que o decreto de recadastramento dos servidores da União traga item sobre se a pessoa tem ou não deficiência", explicou Izabel.

Izabel, que tem deficiência física, conta que ela mesma já passou em concurso público na década de 80, mas não prestou na condição de pessoa com deficiência.

"Naquela época, nem havia lei de cotas e também a vaga era única e nesses casos, mesmo hoje, não tem como ter reserva. E a minha condição de pessoa com deficiência variou bastante. Tive aos 20 e poucos uma deficiência parcial, mas andava de bengala antes da cadeira de rodas."

Para ela, ainda há carência de pessoas capacitadas para preencher a cota, mas "as coisas estão mudando". "As políticas estão evoluindo na base da educação, com mais instrumentos para as pessoas com deficiência e mais acessibilidade."

Direitos

O decreto 3.298, de 1999, estabelece que no mínimo 5% das vagas de um concurso sejam destinadas a pessoas com deficiência, exceto para cargos incompatíveis, como nos concursos para área policial.

Os editais devem definir as vagas para pessoas com deficiência, as atribuições do cargo e os critérios para inscrição.

A maioria das organizadoras destinam item específico do edital para pessoas com deficiência, informando as regras para o ato da inscrição e o prazo para envio de laudo médico com o CID (Classificação Internacional da Doença) comprovando a deficiência.

A lei define ainda os critérios que estipulam quais são as "pessoas com deficiência", nomenclatura adotada depois que o Brasil ratificou a convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do decreto 186/2008 do Senado. Veja abaixo as regras atuais.



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