Justiça determina cancelamento de concurso de subsidiária da Petrobras

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O edital do concurso da Transportadora Brasileira Gasoduto Bol?via Brasil (TBG), subsidi?ria da Petrobr?s, foi cancelado por determina??o da Justi?a. O juiz da 45? Vara do Trabalho, Ronaldo Becker, acatou den?ncia do Minist?rio P?blico do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ), que aponta irregularidades na sele??o. O edital previa apenas cinco dias ?teis para a realiza??o das inscri?es. Esse fato, no entendimento da justi?a, restringiu a participa??o dos candidatos.

Agora, a Cetro Concursos, empresa organizadora do processo seletivo, ter? que publicar um novo edital dentro trinta dias, a contar do ?ltimo dia 24. Dessa vez, o per?odo de inscri??o dever? ser de, no m?nimo, um m?s. No edital cancelado, o prazo estipulado para matr?cula dos candidatos era entre os dias 24 e 30 de outubro. Como h? um fim de semana neste per?odo, os interessados s? tinham cinco dias para efetuar o pagamento da taxa de inscri??o.

Autor da a??o impetrada na Justi?a, o procurador Rodrigo Carelli avalia que o per?odo limita o acesso amplo ao concurso. ?A abertura de inscri?es seis dias ap?s a publica??o do edital e a possibilidade de inscri?es apenas cinco dias ?teis demonstram a falta de publicidade, pela restri??o ao n?mero de poss?veis interessados em participar, prejudicando esses trabalhadores e toda a sociedade brasileira?, disse.

Mais irregularidades

O procurador tamb?m reclama das exig?ncias relativas ? experi?ncia profissional do candidato. Para o cargo de analista comercial, por exemplo, o documento exigia tr?s anos de experi?ncia em atividades relacionadas ao planejamento estrat?gico na ind?stria de g?s natural. Para analista de suprimentos, eram necess?rios tr?s anos de experi?ncia na ?rea de execu??o de compras no segmento de transporte dutovi?rio e g?s natural.

No entanto, de acordo com o MPT, a TBG praticamente monopoliza o mercado de g?s natural no Brasil. Dessa forma, os profissionais que se enquadrariam nesses requisitos teriam que ser funcion?rios ou ex-funcion?rios da empresa. Para o procurador, essa exig?ncia configura favorecimento. "Ao exigir tal experi?ncia, aqueles que trabalharam para a r? por via de fornecimento de m?o-de-obra por outras empresas cumprir?o o requisito do edital, enquanto que aqueles que n?o tiveram esse privil?gio estar?o impossibilitados de participar", aponta o procurador.

A reportagem tentou contato com a Cetro Concursos desde as 11h desta quarta-feira, mas n?o obteve retorno. No site www.institutocetro.org.br n?o h? informa?es sobre o pr?ximo edital a ser publicado. No ?cone do concurso da TGB, h? apenas o informativo: inscri?es suspensas temporariamente. A reportagem tamb?m entrou em contato com a TBG por e-mail, ?nico meio dispon?vel pela empresa, mas n?o obteve resposta.



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