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MPF aponta falhas nas cotas e pede suspensão imediata do CNU 2025

Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024.

Concurso Nacional Unificado | Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal, na quinta (3), a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado 2025, que dispõe de 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do Executivo.

Alegações

O MPF diz que o certame foi lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”

Ação

O Ministério Público diz que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.

União não foi intimada

Hoje, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil, que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. O Ministério da Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.

Problemas

Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os critérios do certamente para o enquadramento (ou negativa) como cotista. Confira os apontamentos do MPF:

1 - Comissões de heteroidentificação

A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas. 

Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos).

2 - Sorteio para cotas

O MPF aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal, adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo. 

O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.

3- Reserva proporcional por cota

Para o MPF, o edital não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso.

4 - Listas classificatórias

Por fim, o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.

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