Operação Password investiga concurso público da Universidade Federal de Juiz de Fora

Foram apurados indícios que demonstram a realização de fraudes para a aprovação de 11 candidatos

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Em Governador Valadares, região Leste de Minas, a Polícia Federal desencadeou a operação Password visando apurar os responsáveis criminais em uma fraude de servidores em um concurso público na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Ao todo, foram expedidos 23 mandados de busca e apreensão, executados por 106 agentes federais nas cidades de Governador Valadares, Juiz de Fora, Belo Horizonte e Brasília (DF); foram emitidos também dois mandados de afastamento da função pública e proibição de acesso a determinados lugares.

As investigações tiveram início em maio deste ano e identificaram fraudes praticadas por servidores públicos ocupantes de cargos de comando na Universidade Federal de Juiz de Fora, com participação eventual de dois secretários e um ex-secretário de Governo da Prefeitura de Governador Valadares.

Por uma série de ações ilegais, os investigados encontraram uma forma de institucionalização do nepotismo, tratando a coisa pública como própria, fazendo uso de bens e dinheiro público no interesse particular, inclusive para fins de emperrar as investigações empreendidas pela Polícia Federal.

Foram apurados indícios que demonstram a realização de fraudes para a aprovação de 11 candidatos em concurso público para a Universidade Federal de Juiz de Fora. Os policiais também revelaram o crime de falsidade ideológica para viabilizar a posse de um dos investigados. O beneficiado já era servidor da UFJF, contando com declaração ideologicamente falsa, assinada por um professor da universidade, que declarava uma condição que o candidato ainda não possuía, para fins de cumprir requisito do edital.

Os servidores da UFJF que figuram como principais envolvidos podem ser condenados por associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e 11 vezes o crime de fraudes em certames de interesse público, sujeitos a uma pena até 108 anos de reclusão. Os candidatos beneficiados responderão pelo crime de fraudes em certames de interesse público e estão sujeitos a uma pena de até 6 anos de reclusão.

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