Com aumento de casos de Covid-19, prefeito de Alagoinha emite novo decreto

Alagoinha do Piauí, possui 14 casos ativos de COVID-19, conforme o boletim da Secretaria Municipal de Saúde

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A Prefeitura de Alagoinha do Piauí, na gestão do prefeito Jorismar Rocha, emitiu o Decreto Municipal nº 108/2021 que reforça as medidas de prevenção à Covid-19.

O decreto considera o aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no município e vigorará até o dia 30 do corrente mês de novembro.

Segundo o decreto, estão terminantemente proibidos a abertura e funcionamento de casas shows, clubes, boates, ou qualquer categoria de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingressos.

O decreto proíbe também festas de aniversários, casamentos ou qualquer tipo de reuniões que gere aglomeração em chácaras, fazendas, banhos em açudes, riachos ou passagem molhada.

Supermercados, mercadinhos, frigoríficos, farmácias, lojas, casas lotéricas e demais estabelecimentos só poderão funcionar até as 18h, exigindo o uso de máscaras e disponibilizando álcool em gel.

Churrascarias, bares, restaurantes, espetinhos, piscinas poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 22h00min. Aos sábados e domingos o horário permitido é até as 23h00min, mantendo o distanciamento sem promover aglomerações.

FEIRA LIVRE

A feira livre poderá acontecer aos domingos das 08h às 14h, apenas com comerciantes locais, ficando proibida a participação de ambulantes ou outro gênero de comércio por pessoas de outros municípios.

BOLETIM

Alagoinha do Piauí, possui 14 casos ativos de COVID-19, conforme o boletim da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado nesta quarta-feira (10), às 18h. Destes, um paciente está internado para tratamento do vírus.

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA

FONTE: PORTAL CIDADES NA NET

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