Quem devolver integralmente o valor recebido está isento de problemas legais?
Sim. Quem devolver o valor indevido integralmente não sofrerá as consequências legais descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse linkEntre em nosso canal do Telegram, clique neste linkBaixe nosso app no Android, clique neste linkBaixe nosso app no Iphone, clique neste link