A atriz Ingrid Guimarães afirmou no último fim de semana que foi obrigada pela tripulação de um voo da American Airlines a ceder seu lugar na classe Premium Economy e ir para a classe econômica. O caso ocorreu em um voo de Nova York para o Rio de Janeiro no último dia 7 de março.
A prática de colocar o passageiro em uma classe inferior à que ele reservou é conhecida como “downgrade”.
Em entrevista ao Programa da Tarde, da Rede Meio, o advogado especialista em direito do passageiro, Rafael Araújo, explicou que neste tipo de situação em um país que não é o Brasil, a atriz poderia ter apenas saído e aceitado o ultimato, ou sair algemada.
Aqui no Brasil, isso também pode acontecer. Desde 2023 para você marcar o seu assento, ou você é de alguma categoria premium da companhia aérea ou você tem que pagar para marcar o assento. O caso da Ingrid foi esse, ela estava em uma classe intermediária entre a executiva e a econômica, que tem um espaço e um conforto melhor. Ela pagou para estar ali.
Rafael também deu ênfase em como a repercussão pode ajudar outras pessoas na mesma situação.
O bom é que quando acontece com alguém que exerce influência, acaba respingando para todo o país, e abre margem para que toda a população que passa por esse tipo de situação seja vista. O que aconteceu com a Ingrid foi muito desrespeito e uma situação vexatória.
O que é o downgrade e por que ele acontece?
O downgrade ocorre quando a companhia aérea coloca o passageiro em uma classe inferior àquela originalmente reservada por questões operacionais, falta de assentos ou outras razões, explicou ao g1 o advogado especializado em direito dos passageiros aéreos, Rodrigo Alvim.
O downgrade é permitido?
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que a troca de assentos, como ocorre no downgrade, deve ser feita apenas em casos específicos, que envolvam as saídas de emergência ou questões de segurança operacional.
Por exemplo: os assentos que ficam ao lado das portas de emergência precisam ser ocupados por alguém que seja capaz de operá-las. A distribuição de peso no avião é outro motivo que pode fazer com que a companhia solicite a troca de assento.
Não há, no entanto, uma regulamentação específica que envolva troca de assento do passageiro, ou o downgrade. Segundo a Anac, a possibilidade de alteração de lugares deve ser organizada pela empresa aérea.
O QUE NÃO PODE SER FEITO
Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, ressalta, no entanto, que a companhia não pode fazer esse tipo de mudança de forma unilateral. Além disso, uma situação como uma cadeira quebrada no voo não deve gerar algum tipo de prejuízo a quem comprou a passagem.
Se o consumidor for realocado para outro assento por uma questão de manutenção da aeronave, como uma cadeira quebrada, o ar-condicionado pingando sobre o assento ou um cinto de segurança inoperante, ele deverá ser reparado.
O QUE PODE SER FEITO EM CASOS DE DOWNGRADE
O primeiro caminho sugerido é o diálogo entre as partes. O passageiro pode pedir ressarcimento ou algum tipo de compensação, caso a empresa não ofereça uma contrapartida. Para Rodrigo Alvim, os principais direitos incluem o reembolso da diferença de preço entre os assentos que o passageiro pagou e o que ele terá que ocupar.
"Essa compensação é importante, pois o passageiro pagou por um serviço superior que não foi entregue."
Já Gabriel de Britto Silva afirma que o passageiro pode cobrar a restituição do valor dobrado da diferença entre os assentos. Além disso, ambos citam que o consumidor, dependendo do caso, tem direito a compensação por danos morais.Com informações do g1.