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Como ficou a herança de Gilberto Braga, autor de 'Vale Tudo', morto há 4 anos

Sua última produção na emissora foi a novela “Babilônia” (2015), que se tornou a responsável por uma mágoa 'eterna' entre o artista e a emissora

Como ficou a herança de Gilberto Braga, autor de 'Vale Tudo' que morreu há 4 anos magoado com a Globo? | Foto: Google
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O autor de novelas Gilberto Braga, morreu em outubro de 2021, aos 75 anos de idade, no Rio de Janeiro, devido a complicações decorrentes do Mal de Alzheimer e uma infecção sistêmica decorrente de uma perfuração no esôfago. A sua última produção na emissora foi a novela"Babilônia" (2015), que acabou gerando uma grande mágoa entre o artista e a emissora.

acesso ao testamento do viúvo do autor

Edgar Moura, viúvo do autor da novela "Vale Tudo", foi nomeado herdeiro universal e, ainda, testamenteiro e inventariante. Ele e Gilberto ficaram juntos por 48 anos e dois anos após a morte de Gilberto, em 2023, ele assumiu um relacionamento com Christian Vieira, que, além de ator, é advogado. 

veja o que diz um trecho do testamento

“Assim sendo, deixa para o cônjuge, EDGAR ABRANTES MOURA BRASIL DE ANDRADE, brasileiro, casado, economista, domiciliado nesta cidade, onde reside atualmente no mesmo endereço do testador, a totalidade de seus bens, que constitua ou vier a constituir. (...) Nomeia testamenteiro e indica para o cargo de inventariante o cônjuge EDGAR ABRANTES MOURA BRASIL DE ANDRADE, dando-o por abonado em Juízo ou fora dele, independentemente de prestação de fiança ou caução".

Saiba mais detalhes do testamento de Gilberto Braga

O casamento de Gilberto Braga e Edgar Moura aconteceu em regime da comunhão universal de bens. Sendo assim, ele deixa para o cônjuge a totalidade de seus bens, que constitua ou vier a constituir. Em outro trecho do testamento acrescenta:

"Na hipótese do falecimento prévio do cônjuge quando do óbito do testador, considerando que não mais possui herdeiros necessários; que se casou pelo regime de comunhão de bens, tendo constituído patrimônio com o seu desejo e de seu cônjuge de que os sobrinhos de ambos e o filho de um amigo sejam contemplados com seus bens, declara o testador desde logo, que na hipótese acima prevista, as seguintes pessoas abaixo nominadas serão beneficiadas com a totalidade de seus bens".

mais nomes que tem direito a herança

Assim, devem ser divididas em partes iguais para: Mariana de Andrade Mussi e Luiza de Andrade Mussi, filhas de Monica Andrade Mussi, irmã de Edgar. Patrícia Gandelman de Andrade, Marcelo Gandelman de Andrade e Renata Gandelman de Andrade, filhos de Fernando Gabriel de Andrade, irmão de Edgar.

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