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Corpus Christi pode render 4 dias de folga para trabalhador; veja como

Data é ponto facultativo nacional, mas pode virar feriado em estados e municípios; trabalhadores escalados têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória

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  • O Corpus Christi é celebrado em 4 de junho e é considerado ponto facultativo nacional.
  • Estados e municípios podem decretar o feriado como religioso, permitindo a emenda do descanso.
  • A celebração cai em uma quinta-feira e pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na sexta-feira.
  • Funcionários públicos têm direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
Voluntários na confecção dos tradicionais tapetes de Corpus Christi | Foto: Reprodução
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Para o trabalhador que está precisando de um descanso prolongado, um possível feriadão pode estar chegando: o Corpus Christi, celebrado em 4 de junho.

A data é considerada ponto facultativo nacional, ou seja, estados e municípios podem decretá-la como feriado religioso, desde que haja regulamentação local — o que pode permitir a emenda e prolongar o descanso. 

A celebração católica cai em uma quinta-feira e pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na sexta-feira (5) — de quinta a domingo, no caso de trabalhadores que não atuam aos fins de semana.

Veja como fica o calendário:

  • 4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 5 de junho: ponto facultativo;
  • 6 de junho (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana;
  • 7 de junho (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana.

Nas cidades onde Corpus Christi é considerado feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho. Ainda assim, a legislação permite o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais. 

Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

A possibilidade de “emendar” o feriado não é automática e depende das regras de cada empresa, no caso da iniciativa privada, além de decisões dos governos municipais, estaduais e federal para os servidores públicos.

EMPRESAS PRIVADAS

Não há, na legislação, obrigatoriedade de o empregador conceder a chamada "emenda de feriado" aos seus empregados.

Uma alternativa para o empregador é pedir a compensação do dia da emenda por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana.

Há também empresas que concedem a folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação posterior.

 FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Para servidores municipais e estaduais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.

Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.

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