Na próxima quinta-feira (25) comemora-se o Natal e uma semana depois o calendário já inicia em 2026 com outro descanso oficial: o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Áreas com serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, costumam funcionar nessa época do ano.
Essas datas garantem um dia a mais de folga para os trabalhadores e para quem não trabalha nas vésperas podem resultar em uma emenda prolongada.
Veja como fica o calendário:
24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h);
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
Apesar de ser previsto pela legislação que servidores de serviços essenciais possam trabalhar, alguns cuidados e direitos devem ser observados.
Quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.
É OBRIGATÓRIO TRABALHAR NO FERIADO?
Isso depende de cada situação, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, o que não impede que alguns serviços continuem funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nessas datas, terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
O artigo 70 da CLT proíbe atividades profissionais durante feriados nacionais - com exceções para serviços essenciais. No entanto, o empregador pode solicitar que os funcionários trabalhem no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.
REMUNERAÇÃO EM DOBRO OU FOLGA?
O tipo de compensação, seja pagamento em dobro ou folga, é feita a partir de um acordo firmado entre empregador e sindicato.
Quando não há Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que haja concordância entre as partes e respeito à legislação.
FALTEI AO TRABALHO MESMO TENDO SIDO ESCALADO
O empregado pode até ser demitido por justa causa - processo que inclui advertências formais e tentativas de correção do comportamento. A falta pode ser interpretada como insubordinação, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, e sim de comportamento faltoso reiterado”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
EMPREGADOR FIXO ou TEMPORÁRIO
As regras básicas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.
E EM CASO DE TRABALHO INTERMITENTE?
Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — modalidade inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento em feriados deve ser definido no momento da admissão.
O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, já considerando os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.