A atriz americana Laura Orrico ficou conhecida por papéis em séries como CSI: Miami e Kevin Can Wait, e ao revelar que estava grávida do marido morto há 10 anos, acabou surpreendendo. Laura sempre sonhou em ser mãe e recentemente realizou uma reprodução assistida post-mortem.
Em entrevista à People
Ela contou que o marido foi diagnosticado com tumor cerebral em 2007, falecendo em abril dos anos de 2015. “Aos 48 anos, a atriz decidiu realizar o sonho sozinha. Se não fizesse agora, seria tarde demais. Eu me arrependeria pelo resto da vida. Nunca tive a intenção de fazer isso sozinha, mas não podia esperar mais”, declarou ela, que disse que conversou com o companheiro antes de sua morte, sobre o que aconteceria caso ele falecesse sem terem tido filhos. Segundo a atriz, Ryan deu permissão explícita para que seu esperma fosse utilizado na continuidade da família: “Eu tenho a bênção dele”.
De acordo com Polyana Mattedi Carvalho, coordenadora da Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Mater Dei Goiânia, o congelamento do embrião pode ser realizado por tempo indeterminado
“A FIV (fertilização in vitro) é a união dos gametas, ou seja, óvulo e espermatozóide, em ambiente laboratorial, formando um embrião que posteriormente é transferido para o útero da mulher. Podemos ter o congelamento de embriões em vez de gametas. Quando o casal por algum motivo não pode engravidar naquele momento, opta por congelar os embriões. Há a coleta dos gametas da mesma forma, em laboratório há a união desses gametas formando um embrião, que então é congelado também em nitrogênio líquido em baixas temperaturas. Quando o casal decide engravidar, esses embriões são descongelados e implantados no útero da mulher, após preparo do endométrio. O congelamento do embrião também pode ser realizado por tempo indeterminado”, destacou.
uma necessidade obrigatória
Assim como no caso de Laura, é necessária autorização prévia para que o material deixado pelo falecido seja utilizado: “O falecido precisa ter autorizado por escrito a permissão da utilização de seu material genético post mortem”, ressaltou a profissional, pontuando que não há prazo para ser utilizado.
O procedimento de reprodução assistida post-mortem também é permitido no Brasil: “Desde que haja o consentimento por escrito do falecido autorizando o uso do material genético congelado. A resolução 2294/2021 do CFM regulamenta as normas éticas da reprodução assistida e prevê a possibilidade de reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização prévia”,
“É extremamente necessário um acompanhamento psicológico rigoroso a toda essa família envolvida para a tomada de decisão mais certeira, pensando não só na saúde emocional de quem vai ter o filho, mas também na saúde emocional da criança que será gerada”, concluiu.