Com a chegada do feriado prolongado nesta sexta-feira (18), dedicado à Paixão de Cristo — também conhecida como Sexta-feira Santa — muitos trabalhadores já se preparam para aproveitar o descanso. A data é considerada feriado nacional, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que garante um dia de folga para boa parte dos profissionais.
No entanto, nem todos poderão curtir o tempo livre. Alguns setores, classificados como essenciais, continuam funcionando normalmente, conforme previsto na legislação trabalhista.
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar no feriado?
Depende. Embora a Sexta-feira Santa seja um feriado nacional, alguns serviços não param. O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados, mas há exceções. Áreas como indústria, comércio, transporte, comunicação, segurança, funerárias e outros serviços essenciais estão autorizadas a manter as atividades.
Além disso, convenções coletivas entre sindicatos e empregadores podem prever o funcionamento em feriados. Nesses casos, se o funcionário for escalado, tem direito a receber o pagamento em dobro ou a compensar com uma folga posteriormente.
2. E no domingo de Páscoa?
O domingo de Páscoa, que neste ano cai no dia 20, não é feriado nacional. Assim, cabe a estados e municípios decidirem se será ponto facultativo ou feriado local. Se não houver determinação específica, aplicam-se as regras gerais para trabalho aos domingos.
A folga ou o pagamento adicional dependerá do contrato do trabalhador ou de acordos coletivos da categoria. Se houver horas extras, a CLT garante pelo menos 50% de acréscimo no valor da hora trabalhada.
3. Tenho direito a faltar algum dia?
Se o trabalhador for convocado para trabalhar no feriado, ele deve comparecer. Caso precise faltar, é necessário justificar a ausência com um motivo válido e comprovado. Faltas não justificadas podem levar a advertências, suspensões e, em casos mais graves, à demissão por justa causa.
4. O que acontece se eu faltar no feriado sem justificativa?
O funcionário que faltar injustificadamente após ser escalado para trabalhar pode sofrer penalidades, como descontos no salário, advertência formal e até demissão por justa causa — especialmente se estiver utilizando o feriado para lazer, como viagens ou passeios.
5. Há diferença nas regras para empregados fixos e temporários?
Para contratos formais com carteira assinada, as regras trabalhistas são as mesmas tanto para empregados fixos quanto temporários. Ambos têm direito à remuneração adequada, folgas e horas extras.
No entanto, contratos temporários por prazo determinado podem incluir cláusulas específicas, que devem ser analisadas individualmente.
6. E no caso do trabalhador intermitente?
Para trabalhadores intermitentes — que são chamados conforme a demanda — a remuneração é calculada pelas horas efetivamente trabalhadas. Caso sejam convocados para trabalhar em feriados, também têm direito ao pagamento em dobro, conforme a legislação.
A convocação deve ser feita com, no mínimo, 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar a oferta.