- Isis Valverde fechou acordo judicial de R$ 30 mil com ex-funcionária.
- Ação trabalhista tramitava desde 2022 e envolvia indenizações de R$ 385.233,56.
- Ex-cozinheira alegava jornadas de trabalho que ultrapassavam 12 horas diárias.
- Acordo incluiu pagamento em seis parcelas mensais de R$ 5 mil cada.
Isis Valverde fechou um acordo judicial de R$ 30 mil com uma ex-funcionária para encerrar uma ação trabalhista que tramitava desde 2022. Segundo o colunista Daniel Nascimento, do O Dia, a ex-cozinheira havia pedido R$ 385.233,56 em indenizações e verbas trabalhistas.
Ela alegava que acumulou funções ao longo do contrato e cumpria jornadas que ultrapassavam 12 horas diárias. Contratada em março de 2014, a mulher diz ter sido dispensada sem justa causa em novembro de 2021.
De acordo com a ação, ela trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8h30 até 20h ou 20h30, e teria apenas cerca de 20 minutos para o almoço.
Com base nessas alegações, ela solicitou o pagamento de horas extras, diferenças de FGTS, multa rescisória e indenização por danos morais.
A defesa da esposa de Marcus Buaiz contestou as alegações apresentadas na ação e afirmou que as atividades desempenhadas estavam de acordo com as normas previstas na legislação trabalhista.
Os representantes legais também argumentaram que a quantia solicitada pela autora do processo não condiz com as circunstâncias envolvidas no caso.
A batalha judicial começou em 2022, mas a primeira ação foi encerrada em 2024 sem que o mérito fosse analisado. No ano seguinte, a ex-funcionária decidiu recorrer novamente à Justiça e deu entrada em um novo processo.
Antes da decisão, as partes optaram por encerrar a disputa por meio de um acordo validado pela Justiça. O montante acertado foi de R$ 30 mil, a ser pago em seis parcelas mensais de R$ 5 mil cada.
Segundo informações da publicação, do total acordado, R$ 6,5 mil correspondem à indenização por danos morais, R$ 2,5 mil referem-se à multa prevista na CLT e R$ 21 mil são relativos ao intervalo intrajornada.
O entendimento foi firmado sem que Valverde qualquer responsabilidade pelas alegações. Com o pagamento integral das parcelas, resta apenas a formalização do arquivamento definitivo do processo.