- Advogado de Lucélia afirma que demora nos exames dos cajus prejudicou o caso da cliente.
- Cajus foram entregues à polícia em 24 de agosto de 2024, antes da prisão de Lucélia.
- Chumbinho foi encontrado na residência da acusada durante busca policial na mesma data.
- Defesa de Lucélia alega que exames não foram realizados por falta de mecanismos do estado.
- Processo indenizatório baseia-se na impossibilidade de análise dos alimentos no momento.
Dois anos depois da prisão de Lucélia Maria da Conceição, acusada de envenenar os irmãos Ulisses e João Miguel, em Parnaíba, no litoral do Piauí, o advogado Sammai Cavalcante voltou a falar sobre um dos pontos que segundo ele, poderia ter sido decisivo para esclarecer o caso. Para o advogado, a demora na realização dos exames do alimento teve consequências diretas para Lucélia.
“A situação que torna o processo completamente danoso a minha cliente, foi o fato dos frutos terem sido analisados muito tempo depois porque o estado não tinha o mecanismo de análise dos frutos. E a Lucélia pagou o preço”, afirmou Sammai em conversa exclusiva com esta coluna.
Os cajus foram entregues pelos familiares das crianças à polícia no dia 24 de agosto de 2024, horas antes da prisão de Lucélia. Naquele mesmo dia, durante um mandado de busca e apreensão na residência da mulher, os policiais encontraram “Chumbinho”, substância apontada pela investigação como responsável pelo envenenamento das vítimas. Não demorou muito para que a mulher fosse acusada pela população e mídia sem o menor benefício da dúvida.
“Não houve disparidade no caso da Lucélia. A defesa dela só foi procurada após a divulgação do laudo que a inocentou”, relembrou Sammai após as acusações feitas contra a mulher durante a acusação.
Sammai explicou que o embasamento da tese da defesa de Lucélia que hoje está no processo indenizatório é exatamente o fato de que as provas sempre estiveram disponíveis sob custódia do estado. Que naquele momento se encontrava impossibilitado de realizar os exames que confirmaram se os furtos estavam ou não envenenados.
“Quem conhece o processo penal sabe que a prova é incumbida a quem faz a alegação. Era obrigação deles realizar esses exames e fazer o possível para provar a tese deles”
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