- O Botafogo sofreu seu quinto transfer ban aplicado pela Fifa.
- A punição resultou em mais uma penalidade por prazo indeterminado devido a dívidas não pagas à Fifa.
- A nova penalidade impede o registro de novos jogadores até que as pendências sejam regularizadas.
- O clube já havia sido sancionado por dívidas relacionadas a contratações de jogadores estrangeiros.
O Botafogo sofreu nesta segunda-feira (1º) o quinto transfer ban aplicado pela Fifa. Desta vez, a sanção resulta em mais uma punição por prazo indeterminado, em razão do não pagamento de multas administrativas impostas pela entidade máxima do futebol.
A nova penalidade foi aplicada porque o clube deixou de quitar as multas determinadas pela Fifa. Como se trata de um caso de reincidência, a punição passou a vigorar por tempo indeterminado.
Nova punição da Fifa
Com a decisão, o Botafogo chega ao quinto transfer ban em vigor. A medida impede o registro de novos jogadores enquanto as pendências que motivaram as sanções não forem regularizadas.
Além da punição mais recente, o clube já havia sido sancionado por dívidas relacionadas às contratações de Thiago Almada, junto ao Atlanta United, de Rwan Cruz, junto ao Ludogorets, de Santi Rodríguez, junto ao New York City, e de Artur, junto ao Zenit.
Crise na gestão da SAF
O empresário John Textor segue ligado ao Botafogo, mas sua situação jurídica e administrativa é alvo de uma disputa judicial. Embora a Eagle Football detenha 90% das ações da SAF alvinegra, o empresário foi afastado do comando da holding em meio a conflitos financeiros envolvendo credores e fundos de investimento.
Apesar de ter sido retirado da direção do conglomerado, que também controla o Lyon, Textor permanece à frente do Botafogo na prática, respaldado por decisões da Justiça do Rio de Janeiro. Paralelamente, o empresário trava uma disputa judicial para recuperar o pleno controle sobre as ações da SAF do clube.
Recuperação judicial em andamento
A SAF do Botafogo entrou oficialmente em recuperação judicial. A medida foi autorizada pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em decisão do juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima, que deferiu o pedido protocolado pela instituição.
Com a decisão, foi autorizado o processamento da recuperação judicial, dando início formal ao procedimento previsto na legislação.