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Chapecoense é condenada por morte de jornalista da Globo 10 anos após tragédia aérea

Clube deverá indenizar família após decisão apontar negligência na contratação da empresa aérea boliviana

Destroços do avião da Lamia que transportava a equipe da Chapecoense | Foto: Raul Arboleda/AFP
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A Justiça de Santa Catarina (SC) condenou a Chapecoense a indenizar a família do jornalista Giovane Klein Victoria morto na queda do voo da LaMia, em 2016, considerada uma das maiores tragédias da história do futebol mundial. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Chapecó, que reconheceu a responsabilidade civil do clube pela contratação da empresa aérea boliviana. A família da vítima deverá receber R$ 150 mil por danos morais para cada autor da ação, com juros e correção monetária desde a data do acidente.

O acidente ocorreu em 28 de novembro de 2016, quando a delegação da Chapecoense seguia para Medellín, na Colômbia, onde disputaria a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional. A aeronave caiu próximo ao aeroporto José María Córdova, matando 71 pessoas entre jogadores, dirigentes, jornalistas e tripulantes. Apenas seis pessoas sobreviveram.

jornalista Giovane Klein Victoria morto na queda do voo da LaMia, em 2016 - Foto: Reprodução

Escolha da empresa aérea

Na sentença, o juiz Giuseppe Battistotti Bellani afirmou que a contratação da LaMia ocorreu em razão do menor preço ofertado, mesmo diante de opções mais seguras e regulares”. Segundo documentos do processo, a proposta da empresa boliviana custava cerca de US$ 130 mil, enquanto a companhia Gol teria apresentado orçamento de aproximadamente US$ 312 mil para realizar os mesmos trechos.

O magistrado também destacou que a LaMia operou o voo com combustível insuficiente, em descumprimento às normas internacionais de segurança”. Para a Justiça, houve negligência da Chapecoense ao não verificar adequadamente as condições operacionais da empresa contratada, dos planos de voo e da segurança da aeronave.

Imagem após a queda do avião que transportava a equipe da Chapecoense na Colômbia, em 2016 - Foto: Wilson Pardo ‏

Transporte gratuito não afastou responsabilidade

Durante o processo, a defesa da Chapecoense alegou que o jornalista viajava gratuitamente como convidado do clube, em um transporte “de cortesia”, o que afastaria a responsabilidade civil da equipe. No entanto, a tese foi rejeitada pela Justiça.

A sentença considerou que o fato de o profissional embarcar como convidado não elimina o dever de indenizar. O juiz citou o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê responsabilização em casos de culpa grave, mesmo em transporte gratuito.

Falta de combustível foi apontada como causa

As investigações conduzidas na Colômbia, no Brasil e também pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Chapecoense apontaram a falta de combustível como principal causa do acidente. Entre os problemas identificados estão planejamento inadequado de combustível, ausência de reserva de segurança, falhas operacionais da LaMia e irregularidades na apólice de seguro da aeronave.

Segundo a decisão judicial, o plano de voo previa autonomia exata para o trajeto, sem margem para emergências, o que violava normas internacionais da aviação civil.

Velório das vítimas da tragédia do vôo da LaMia - Foto: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

Pedido de pensão foi negado

Apesar da condenação por danos morais, a Justiça negou o pedido de pensão mensal feito pela companheira do jornalista. A sentença entendeu que não ficou comprovada dependência financeira exclusiva da vítima. Também foi rejeitado o pedido de reembolso de despesas psicológicas por falta de comprovantes.

A tragédia da LaMia completa 10 anos em 2026 e segue sendo alvo de processos judiciais e discussões sobre responsabilidades civis e operacionais. Procurada, a Chapecoense não se manifestou até a publicação da matéria.

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