- Justiça do Rio suspendeu liminar que obrigava concessionária a liberar Maracanã para partida da Copa Sul-Americana.
- Desembargadora Suely Lopes Magalhães restabeleceu decisão anterior que negou pedido de urgência do Vasco.
- Recurso do Vasco foi analisado por Suely, que destacou falta de competência do desembargador Marco Antônio Ibrahim.
- Magistrada alertou sobre risco de segurança pública com confluência de torcidas rivais em uma única praça esportiva.
- Decisão não resolve disputa judicial, que continua em análise no processo original e no recurso do clube.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, neste sábado (10), a liminar que obrigava a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o Maracanã para a partida entre Vasco e Boca Juniors, marcada para 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana.
A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e restabeleceu os efeitos de um despacho anterior que havia negado o pedido de urgência do Vasco.
Concessionária recorreu de decisão favorável ao Vasco
A nova liminar foi concedida após a concessionária entrar com um mandado de segurança contra a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, que, na sexta-feira (9), havia determinado a liberação do estádio para o jogo.
Na ocasião, Ibrahim considerou que a segurança dos torcedores e do entorno deveria prevalecer sobre as preocupações com a conservação do gramado. Ele também determinou que o Vasco tivesse condições comerciais e operacionais iguais às oferecidas a Flamengo e Fluminense.
Ao analisar o novo pedido, Suely afirmou que Ibrahim não tinha competência para rever individualmente a decisão anterior do relator do caso, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita. Segundo a magistrada, o recurso do Vasco deveria ser analisado pelo próprio relator, que poderia reconsiderar o despacho, ou pela 23ª Câmara de Direito Privado, em julgamento colegiado.
Decisão aponta risco de segurança pública
Outro argumento apresentado pela desembargadora foi a realização, na mesma noite, de uma partida entre Flamengo e Botafogo no Maracanãzinho, pela Liga Nacional de Basquete. Para Suely, a realização dos dois eventos poderia reunir torcidas rivais na mesma região e gerar riscos à segurança pública.
“Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva”, afirmou a magistrada na decisão.
Nilton Santos foi indicado como alternativa
A desembargadora também citou um parecer do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (Bepe), que considerou o Estádio Nilton Santos apto a receber a partida entre Vasco e Boca Juniors. Segundo Suely, embora o Maracanã tenha sido apontado como alternativa preferencial, o parecer policial não indicou que a utilização do estádio fosse indispensável por razões de segurança.
Disputa judicial continua
A decisão deste sábado não define se o Vasco tem direito de utilizar o Maracanã nem se a recusa da concessionária foi legítima. Essas questões continuam em análise no processo original e no recurso apresentado pelo clube. O mandado de segurança será encaminhado ao desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator sorteado para o caso. A decisão deverá ser submetida à primeira sessão do Órgão Especial do TJ-RJ.