O jogador do Cruzeiro Thiago Neves perdeu ação contra o Flamengo na primeira instância onde cobra pagamentos que considera devidos por direito de arena em sua passagem pelo clube, em 2011.
A juíza Camila Leal Lima, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou na última quinta-feira, improcedente o pedido do jogador que no processo requer que o Flamengo pague integralmente a cota de 20% de direito de arena em seu contrato de trabalho, percentual que por conta de acordo coletivo com o Sindicato dos Atletas, foi reduzido para 5%.
O clube da Gávea considera que nada deve ao jogador, já que quitou todos os pagamentos quando o percentual era de 20% e também quando foi reduzido para 5%. O atleta, contudo, cobra a diferença de 15% entre os valores. Apesar da derrota em primeira instância, Thiago Neves ainda pode recorrer. O departamento jurídico do Flamengo explicou:
- Quando Thiago Neves chegou ao clube, o contrato previa 20% de direito de arena. Mas, poucos meses depois, após acordo coletivo (sindicato dos atletas) homologado em juizo, houve redução para 5% no contrato. Thiago Neves entrou na Justiça pedindo pra que fossem pagos a ele os 15% de diferença sobre todo o período pós-redução.
Na sentença, a juíza Camila Leal Lima explica que "não assiste razão ao reclamante quanto à aplicação da antiga redação por toda a vigência do contrato". Diz o texto:
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