A Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Maranhão abriu um processo disciplinar contra a delegada Viviane Fontenele, da Polícia Civil do Maranhão, que recentemente denunciou o então secretário de Estado da Segurança Pública (SSP-MA), Maurício Ribeiro Martins, por assédio.
O processo disciplinar foi assinado pelo corregedor-geral do Sistema de Segurança do Maranhão, Nordman Ribeiro, no dia 9 de março e publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (12). A data de abertura do processo coincide com o dia em que a delegada comentou pela primeira vez sobre o caso em um grupo de aplicativo de mensagens.
Após a repercussão da denúncia, Maurício Martins foi exonerado do cargo pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão.
Assista à entrevista!
PROCESSO DISCIPLINAR
O procedimento apura uma eventual infração disciplinar relacionada a críticas feitas pela delegada em uma rede social. As postagens foram feitas em uma conta pessoal de Viviane Fontenele no dia 20 de fevereiro de 2026 e abordam os índices de criminalidade no Maranhão durante o Carnaval deste ano.
DENÚNCIA DE ASSÉDIO
No dia 10 de março, a delegada da Polícia Civil do Maranhão, Viviane Fontenele, registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido alvo de assédio durante reuniões institucionais com o então secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Ribeiro Martins, que nega as acusações.
Entenda!
De acordo com o relato da delegada, o constrangimento começou no dia 2 de fevereiro, durante uma reunião com a cúpula da segurança pública do Maranhão. Ela afirma que Maurício Martins teria feito comentários inadequados sobre sua aparência física e solicitado uma foto dela para exposição em sua sala. A delegada, que era a única mulher presente na reunião, disse ter se sentido desconfortável com a situação.
NOTA DO EX-SECRETÁRIO
"Em relação às informações divulgadas em nota pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (ADEPOL-MA), envolvendo relato atribuído a uma delegada de Polícia Civil, esclareço que as alegações apresentadas não correspondem à realidade e requerem apuração rigorosa para que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos.
Em nenhum momento adotei qualquer conduta desrespeitosa ou incompatível com o ambiente institucional em reuniões de trabalho realizadas com membros da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão ou qualquer outra instituição ou pessoa. Tampouco houve qualquer manifestação desrespeitosa direcionada à delegada. As referências feitas à sua pessoa restringiram-se a palavras cordiais de elogio e reconhecimento profissional.
Tenho como princípio o absoluto respeito às pessoas, às instituições e, de forma muito especial, às mulheres, em particular às policiais que integram o sistema de segurança pública do Maranhão, pelo papel fundamental que desempenham na sociedade e na proteção da população.
Reitero minha conduta ética e coloco-me inteiramente à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, certo de que a verdade prevalecerá".
Nota da Secretaria de Segurança Pública:
"A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão esclarece que o processo que resultou na instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da servidora foi iniciado pela Corregedoria-Geral em 02 de março, data em que a Administração tomou ciência de atos incompatíveis com a função pública, sendo, portanto, anterior à publicação do ato no Diário Oficial e anterior a qualquer suposta denúncia pública apresentada pela delegada, conforme tramitação no Sistema Eletrônico de Informações da administração estadual.
O referido PAD possui objeto certo e determinado: apurar eventual infração disciplinar supostamente praticada pela servidora, lotada na Delegacia de Homicídios da Capital e, à época, à disposição da Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol), relacionada a postagem em rede social no dia 20 de fevereiro, na qual faz referência a índices de criminalidade em circuitos oficiais do Carnaval do Maranhão, realizado entre os dias 13 e 17 de fevereiro.
Esclarece-se, portanto, que o objeto desse PAD não se confunde com o teor da suposta denúncia apresentada pela delegada, tratando-se de matérias distintas.
Ressalta-se que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público, razão pela qual todo fato relevante deve ser apurado pelos meios institucionais competentes. Nesse contexto, o PAD é o instrumento destinado à apuração de eventuais infrações funcionais, assegurando o contraditório e a ampla defesa, podendo sua continuidade ser revista ou arquivada pela autoridade competente, nos limites legais, se for verificada a ausência de infração disciplinar."