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Mulher é condenada por envenenar e matar crianças com ovo de Páscoa no Maranhão

Acusada foi condenada na madrugada desta terça (23) a 66 anos de prisão em regime fechado.

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  • Jordélia Pereira Barbosa foi condenada a 66 anos de prisão por envenenar e matar duas crianças em Imperatriz (MA).
  • As vítimas, Luiz Fernando e Evillyn Fernanda, morreram após ingerirem um ovo de Páscoa contaminado com chumbinho.
  • A mãe das crianças, Mírian Lira, foi internada em UTI após consumir o chocolate, mas sobreviveu.
  • O crime foi motivado por ciúme e vingança, já que Jordélia era ex-namorada do companheiro de Mírian.
  • Juiz determinou cumprimento imediato da pena e indenização por danos morais às vítimas e familiares.
Acusada de envenenar ovos de páscoa que mataram duas crianças é condenada em júri no MA | Foto: Reprodução
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A Justiça condenou, na madrugada desta terça-feira (23), Jordélia Pereira Barbosa a 66 anos de prisão em regime fechado pelo envenenamento e morte de duas crianças em Imperatriz (MA). O caso ganhou grande repercussão após as vítimas consumirem um ovo de Páscoa envenenado enviado à residência da família.

As vítimas foram Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. Os dois não resistiram após ingerirem o produto contaminado. A mãe das crianças, Mírian Lira, também consumiu o chocolate e chegou a permanecer internada por vários dias em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas conseguiu sobreviver. O crime ocorreu em abril do ano passado.

Investigação apontou uso de veneno clandestino

De acordo com as investigações, o ovo de Páscoa continha chumbinho, substância utilizada ilegalmente no Brasil como pesticida para matar ratos. A presença do veneno foi determinante para a intoxicação das vítimas.

Segundo a apuração policial, o crime foi motivado por ciúme e sentimento de vingança. Jordélia era ex-namorada do companheiro de Mírian à época dos fatos, e a motivação teria relação com o relacionamento da vítima.

Juiz determinou cumprimento imediato da pena

Na sentença, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. Família das vítimas receberá indenização. Além da condenação criminal, a Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas e aos familiares afetados pelo crime.

A decisão reconhece a gravidade do caso e os impactos causados à família das crianças.

(Com informações do g1/MA)

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