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Anvisa amplia regras para uso de cannabis medicinal no Brasil; veja o que muda

Nova resolução amplia vias de administração, libera manipulação e amplia o acesso a pacientes.

Anvisa amplia regras para uso de cannabis medicinal | Foto: Imagem de Pixabay/Pfuderi
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A Anvisa aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que amplia as possibilidades de uso de terapias à base de cannabis no país. O texto também autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação.

Novas formas de uso passam a ser permitidas

Com a nova regra, fica autorizada a comercialização de medicamentos para uso:

• bucal
• sublingual
• dermatológico

Antes da mudança, apenas fármacos de uso oral e inalatório podiam ser registrados pela agência.

Mudança nas regras para medicamentos com THC

Outro ponto importante envolve os produtos à base de cannabis com concentração de THC acima de 0,2%.

Antes: o uso era restrito a pacientes em cuidados paliativos ou com doenças irreversíveis, ou terminais.


Agora: pacientes com doenças debilitantes graves também poderão utilizar esses medicamentos.

Abaixo, entenda como era o cenário e como fica com a mudança.

Publicidade

Como era

  • A publicidade de produtos à base de cannabis era vedada.

Como fica

  • A publicidade passa a ser permitida exclusivamente para profissionais prescritores, restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.

Acesso

Como era

  • Até agora, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar medicamentos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%.

Como fica

  • Com a nova regra, o uso desses medicamentos passa a ser permitido também para pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o acesso a terapias com maior concentração da substância.

Vias de administração

Como era

  • Até agora, a regulamentação brasileira permitia o uso de produtos à base de cannabis apenas por duas vias de administração: oral e nasal, conforme previa a RDC nº 327, de 2019.

Como fica agora

  • Com a revisão da norma aprovada pela Anvisa, o número de vias permitidas foi ampliado com base em evidências científicas analisadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Passam a ser incluídas:

  • via dermatológica, considerada de menor risco por reduzir a exposição sistêmica dos canabinoides;
  • vias sublingual e bucal, que evitam o metabolismo de primeira passagem pelo fígado e podem aumentar a biodisponibilidade das substâncias.

Além disso, houve um ajuste técnico de nomenclatura: a chamada via nasal foi substituída pela via inalatória, em alinhamento com o vocabulário regulatório adotado pela Anvisa.

Manipulação

  • Agora, vai poder ser feita a manipulação com prescrição individual de produtos à base de cannabis.

Uso recreativo

Nesse ponto, não houve mudança. O uso da cannabis segue permitido apenas para fins medicinais, dentro das regras sanitárias estabelecidas.

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