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Anvisa libera entrega de medicamentos por aplicativos como iFood, Rappi e Mercado Livre

Publicações citam lei do primeiro semestre de 2026 que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico

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  • Anvisa revogou medidas que proibiam venda e propaganda de medicamentos por plataformas digitais.
  • Decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
  • Lei nº 15.357/2026 permite que farmácias contratem plataformas para entrega de medicamentos.
  • Aplicação da nova regra depende de regulamentação específica da Anvisa.
  • Medidas passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Anvisa libera entrega de medicamentos por plataformas digitais | Foto: ifood/Divulgação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.

As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10). As decisões citam a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

A mudança, porém, ainda depende de regulamentação específica da Anvisa para ser aplicada integralmente.

O que muda

A Anvisa revogou medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas. No caso de Rappi e iFood, foi retirada a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.

Já para Mercado Livre e Americanas, a agência revogou as restrições relacionadas à comercialização e propaganda desses produtos. As quatro decisões passam a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Regulamentação ainda será definida

Apesar da revogação das medidas, a Anvisa ressaltou que a aplicação da nova regra depende de uma regulamentação específica, que ainda será editada pela agência.

A Lei nº 15.357/2026 passou a admitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais para realizar a logística e a entrega de medicamentos.

A contratação deverá seguir as normas sanitárias aplicáveis ao setor.

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