Após 6 anos, STJ suspende andamento do concurso de cartórios do Piauí

Em nota, o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins afirmou que o TJ-PI se empenha para a conclusão do certame

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O Superior Tribunal de Justiça - STJ suspendeu o andamento do concurso de cartórios, que segue em tramitação desde 2013. A nova suspensão do concurso de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Piauí-TJ-PI. 

Em nota, o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins afirmou que o TJ-PI se empenha para a conclusão do certame, a fim de que tais vagas possam ser providas e que, consequentemente, haja a melhoria dos serviços prestados à população.

Após o inicio do processo seletivo, uma lei complementar estadual reorganizou os cartórios do estado do Piauí o que acarretou em uma alteração no número de vagas, a princípio havia 292 vagas e após a mudança passou a ter apenas 238. 

Em 2017, candidatos recorreram à justiça devido uma regra sobre aferição de pontos na prova de título, que não constava no edital do certame. 

Em abril deste ano, o desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram por validar apenas títulos adquiridos até a publicação do edital nº 01/2013. 

Confira a nota na íntegra

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio de seu presidente, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, confirma a comunicação acerca da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a suspensão do andamento do concurso de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reforça o empenho do TJ-PI para a conclusão do certame, a fim de que tais vagas possam ser providas e que, consequentemente, haja a melhoria dos serviços prestados à população. Tal esforço pode ser observado pelo cumprimento, até então, do cronograma final do concurso, inclusive com a publicação, na data de ontem (26), da relação de vacância das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí.



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