Bancário recebe R$ 475 mil após perseguições e ameaças em banco

Banco é condenado a indenizar trabalhador

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o HSBC Bank Brasil S.A (Banco Múltiplo) a pagar indenização de R$ 475 mil por danos morais a um ex-bancário, que se aposentou aos 31 anos, vítima de síndrome de burnout . O banco entrou com recurso, alegando que o valor era absolutamente exagerado, mas teve a solicitação negada.  

A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico ocasionado por tensão emocional e estresse crônico, provocado por condições de trabalho desgastantes física e psicologicamente. De acordo com o processo, o funcionário do banco passou a ser perseguido pelo seu supervisor, sendo exposto de forma humilhante, além de sofrer ameaças de demissão, cobranças excessivas e questionamentos em relação a sua orientação sexual.

O empregado foi afastado de seu cargo em 2003 por doença ocupacional e se aposentou por invalidez dois anos depois. O HSBC já havia entrado com recurso para que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR) reduzisse o valor, antes fixado em R$ 350 mil. O tribunal, no entanto, aumentou a indenização para R$ 475 mil. Para o órgão, é nítido que a doença foi desencadeada ao longo do vínculo empregatício, o que torna a empresa responsável pela reparação por danos morais.

O TRT ainda justificou o acréscimo no valor da condenação pela "gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, o princípio da razoabilidade e tendo como norte o fato de que o dano moral é incomensurável".

Decisão no TST

Em seu voto, a relatora do recurso do HSBC em última instância, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que a instituição não evidenciou, de maneira específica, fatores que pudessem abrandar fatos considerados importantes pelo tribunal regional, como uma comprovação pela perícia de que o tratamento realizado durante 12 anos pelo trabalhador não havia surtido o efeito esperado, e que ele não possuía condições de exercer sua qualificação.

Por estes motivos, a ministra entendeu que não há como considerar o valor da indenização exagerado. Segundo a relatora, a única consideração viável para a redução do valor é a de que o tribunal regional não havia se atentado ao fato de o banco já ter sido condenado em R$ 100 mil por danos morais em razão de assédio moral . "Esse fato não foi sequer alegado pelo banco, o que inviabiliza a sua consideração por esta corte", concluiu. A decisão foi unânime e o HSBC aguarda julgamento de embargos.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES